O ex-prefeito Daniel Bordignon (PT) está livre, leve e solto para concorrer à Prefeitura de Gravataí em 2024 – reputo não só judicialmente, onde decisão deste mês anula multa eleitoral de meio milhão de reais, mas também politicamente.
Explico.
Resta cumprida por Bordignon, desde setembro de 2020, a pena de inelegibilidade a partir da suspensão de seus direitos políticos por cinco anos devido a condenação pela contratação emergencial de servidores públicos – professores, médicos, operários e etc. – em seu primeiro governo.
A condenação, na área civil, não criminal, anulou a eleição vencida por ele em 2016 contra o então prefeito Marco Alba (MDB).
Agora o Seguinte: teve acesso a decisão que anula multa referente à eleição suplementar de 2017, cobrada do ex-prefeito, da esposa Rosane Bordignon, à época vereadora e candidata a prefeita, além do vice, o também vereador e hoje líder do governo Luiz Zaffalon (PSDB) na Câmara, Alex Peixe (PTB).
Como reportei ainda em 2021, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região determinou a execução fiscal da dívida eleitoral que, corrigida para valores de hoje, chegaria a cerca de meio milhão de reais; leia em Uso do sobrenome Bordignon na eleição de 2017 custa meio milhão; Dívida eleitoral é executada e ameaça bens de Daniel, Rosane e vereador Peixe.
Valor absurdo calculado pelo Ministério Público Eleitoral em decisão tão controversa quanto, que previa 8 anos de inelegibilidade e foi derrubada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 2018 e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2019; leia em A noite em que Bordignon dormiu tranquilo e ’Bordignons’ são absolvidos; ele pode tentar Prefeitura de novo.
A nova decisão pela extinção da cobrança do débito eleitoral pela União (Fazenda Nacional) é da juíza eleitoral da 71ª Zona Eleitoral Débora Sevik.
que concordou com a tese da defesa de que não houve descumprimento da decisão judicial; a multa fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; o cômputo dos supostos dias de descumprimento considerou período anterior à decisão liminar e, o principal: houve posterior reconhecimento pelo TRE e pelo TSE da regularidade e da inexistência de fraude vinculadas às peças publicitárias atacadas.
Os Bordignons e Peixe tinham sido condenados pela juíza eleitoral de Gravataí Luciana Barcellos Tegiacchi pelo suposto descumprimento de sentença de 2 de março de 2017 que considerava propaganda irregular, sob pena de multa diária de R$ 15 mil, a “divulgação, de qualquer modo, do nome ou da imagem de Daniel Bordignon como candidato ou como futuro governante de Gravataí”.
“Descabível, por consequência, a aplicação de multa referente a qualquer dia anterior ao que os ora requerentes foram intimados, ou seja, 03/03/2017. Importante ressaltar, ainda, que até mesmo se fosse mantida a aplicação anteriormente ao dia 03/03/2017, permaneceria incabível o valor de R$ 240.000,00 deduzido pelo Ministério Público Eleitoral, haja vista que o valor fixado em R$ 15.000,00 era DIÁRIO, enquanto no parecer constou como se a multa fosse fixada, na verdade, a partir de cada post com propaganda irregular”, diz a decisão de anulação da multa, que apresenta uma lista considerada pelo MP com 15 postagens distribuídas em seis dias diferentes.
“Depreende-se, diante do exposto acima, que em mais de um momento a multa foi contabilizada de forma duplicada ou até mesmo sextuplicada como, por exemplo, a data de 27/02/2017, em que foi “fixado” o valor de R$ 90.000,00 (R$ 15.000,00 multiplicado por seis) em apenas um dia, indo totalmente em desacordo com a decisão anteriormente proferida”, segue a juíza, que conclui: “Nesse sentido, é de ser reconhecida a anulação do valor aplicado anteriormente ao dia 03/03/2017, qual seja o total de R$ 225.000,00”.
Em sua decisão, a juíza também apontou erro na condenação por postagem feita por eleitora: “Conforme já constou na própria decisão liminar, a aplicação da multa ocorreria somente em caso de propaganda eleitoral irregular feita pelas partes da representação de N° 0600028-62.2017.6.21.0071, não devendo ser considerado qualquer propaganda realizada por terceiros estranho à lide que originou a multa. Dessa forma, é igualmente de ser reconhecida a anulação do valor aplicado ao dia 06/03/2017, uma vez que não houve propaganda irregular feita pelas partes, mas sim por terceiro estranho ao processo”.
Conclui a juíza eleitoral da 71ª Zona Eleitoral Débora Sevik: “A procedência da ação, nos termos da fundamentação supra, é medida impositiva. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação anulatória de débito eleitoral ajuizada por ROSANE MASSULO DA SILVA BORDIGNON, DANIEL LUIZ BORDIGNON e ALEXSANDER ALMEIDA DE MEDEIROS em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) para fim de declarar anulada a multa de R$ 240.000,00 imposta nos autos da Representação Eleitoral de N° 0600028-62.2017.6.21.0071”.
A íntegra da decisão, com todo detalhamento da desconstrução dos cálculos absurdos, você acessa clicando aqui.
Justiça feita, avancemos para o ‘livre, leve e solto’ politicamente, que indiquei na abertura do artigo.
Salvo melhor juízo, a reunião de Dimas Costa com Zaffa nesta terça-feira – e a associação aparentemente inquebrantável com o governo Eduardo Leite (PSDB), ao qual o PT faz a principal oposição – libera Bordignon para avançar em sua candidatura a prefeito.
Acontece que ele e Dimas estão por praticamente um ano andando por Gravataí apresentando uma chapa na qual somente em 2024 seria definido quem seria o candidato a prefeito e a vice. Porém, na reunião de terça, que reportei em A reunião de 2h entre Zaffa e Dimas e a fofoca interminável em Gravataí, Dimas foi claro ao ser apresentar como candidato a prefeito – também não disse “não” para uma aproximação com o governo – e o deputado federal Danrlei de Deus, de quem Dimas é adjunto na Secretaria de Esportes do Estado descartou seu principal assessor como vice do PT.
Ao fim, Bordignon está livre jurídica e politicamente para se apresentar como candidato a prefeito. Salvo engano, ficou claro até para neófitos da política que, chapa com Dimas, só se for vice.
Fato é que Bordignon resta ‘Django Livre’, como no filme que curte. Só não vai para a ‘revanche histórica’ se não quiser.