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5 anos do impeachment de Rita: justiça de vereador

Nadir Rocha, no momento em que saia da sessão de aprovação da cassação, é cumprimentado por Pinto do Rincão, personagem folclórico dos corredores da Câmara

Em 18 de dezembro de 2013, o Congresso Nacional devolveu, simbolicamente, o mandato presidencial de João Goulart, destituído do cargo em 1964.

A sessão solene, proposta pelos senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), anulou a sessão que declarou vago o cargo de presidente da República, que possibilitou o afastamento de Jango.

O argumento para perda do mandato meses antes de começar o ‘prendo e arrebento’ foi que o presidente havia fugido do país.

Aqui na aldea, cinco anos depois do impeachment, uma “devolução” do mandato da prefeita Rita Sanco (PT) inscreve-se tão longe como na tenebrosa história nacional.

A juíza pretora de Gravataí Maria da Graça Olivaes Pereira não aceitou a ação anulatória da cassação de Rita e do vice Cristiano Kingeski. E um recurso ao processo número 015/1.11.0015739-7 aguarda desde abril de 2016 o julgamento no Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho, mas não encontra jurisprudência favorável em um rábula do passado sequer, para confrontar com uma ministra Ellen Gracie – afiançadora da sentença de 2015 que preserva a separação entre os três poderes.

 

MP e o ‘já era’

 

O Ministério Público, mesmo não processando ou não logrando êxito em qualquer pedido de condenação da prefeita e do vice nas acusações feitas pela CPI do impeachment, deu parecer “pelo reconhecimento da coisa julgada”, ou, fosse outro o entendimento da juíza, “pela improcedência da ação, sustentando que não é da alçada do Poder Judiciário dizer se o conjunto probatório demonstra ou não a materialidade e a autora das infrações politico-administrativas denunciadas”.

 

Cada um no seu quadrado

 

Em sua sentença, onde listou os inúmeros recursos jurídicos frustrados, na Justiça local e estadual, para barrar as sessões durante o curso da cassação, a juíza de Gravataí Maria Olivaes sustentou a tese da separação dos poderes em julgamentos de casos como o de Rita e Cristiano.

– Incumbe ao Poder Judiciário, exclusivamente, o pronunciamento quanto aos aspectos legais e formais do ato emanado da Câmara de Vereadores de Gravataí que culminou com a cassação dos mandatos dos autores – decidiu.

– Descabe a revisão judicial do referido ato, sob pena de se configurar em ingerência do Poder Judiciário sobre o conteúdo da deliberação da Câmara de Vereadores de Gravataí – concluiu.

 

Todo poder à Câmara

 

Enfim, até agora as decisões judiciais confirmam o “todo poder à Câmara”, que estufou peitos no legislativo, e moldava sombras radiantes e obscuras por seus corredores, desde 1º de janeiro de 2011, quando, após o curso de dois anos e um dia de mandato, se poderia escolher um prefeito de forma indireta, sem a necessidade de uma nova eleição com a participação do povo nas urnas.

– Maquele momento os vereadores mostraram a força que tem – é o mantra repetido por Nadir Rocha (PMDB), presidente do legislativo naquele outubro de 2011, e que como herança da espécie de ‘impeachment paraguaio’ – Fernando Lugo tinha sido ‘impichado’ por motivos exóticos no país vizinho meses antes – sentou na cadeira de prefeito por 15 dias.

 

Prefeito tampão

 

Depois de Nadir, em 15 de novembro, Acimar da Silva (PMDB), falecido ano passado, e relator do processo de impeachment, foi escolhido entre os colegas, por 10 votos a 4, o ‘prefeito tampão’ até 31 de dezembro de 2012, quando Marco Alba (PMDB) – que acompanhou o processo de longe, por um Nextel, em férias com a família na Disney – assumiu como eleito pelas urnas.

 

Decreto da ditadura

 

– Usaram um decreto lei de 1967, do governo do ditador Castello Branco, para abrir um processo kafkiano – sempre alerta a ex-prefeita Rita Sanco, para identificar o embasamento para a aberta da Comissão Processante, no dicionário da política, a ‘CPI na Câmara’.

 

Cidadãos calados

 

O advogado Cláudio Ávila e o professor Marcos Monteiro, autores do impeachment em 9 de julho de 2011, e que, como Dilma Rousseff teve os seus cidadãos proponentes, foram  ‘Miguel Reales Jrs’ e ‘Janaínas Paschoais’ de Rita na época, preferem não comentar o assunto.

 

É golpe!

 

– Foi golpe! – aponta Ataídes Lemos da Costa, hoje advogado do processo e, à época, procurador-geral da Prefeitura envolvido nas denúncias por uma nunca provada relação sua com o escritório de advocacia da filha da prefeita.

– O Judiciário simplesmente lava as mãos. E mais uma injustiça fica encravada na história – lamenta.

 

Nenhuma condenação

 

O advogado recita por mais de uma vez que nenhuma das denúncias feitas pela CPI levou a condenações.

– A única ação civil pública aberta foi para investigar a retenção do ICMS para pagar dívida com a Corsan. O Ministério Público considerava irregular. A Justiça de Gravataí considerou legal. O MP recorreu e o Tribunal de Justiça manteve a absolvição – informa.

– Nesse golpe político armado pela Câmara, todos os itens apontados pela acusação, pelos golpistas, ou o MP entendeu que não ocorreram, e não abriu processos, ou aqueles em que abriu ao fim ou ao cabo dos inquéritos foram arquivados, porque não houve prova – argumenta.

 

Aquela dívida

 

Ataídes inclui na lista a renegociação de uma dívida da Prefeitura como a CEEE que tinha como intermediário o Banrisul, e foi sempre colocada no centro do debate do impeachment, por representar uma conta parcelada de mais de R$ 100 milhões.

– Quando renegociamos, era necessário. A gestão Rita foi notificada extrajudicialmente pelo Banrisul para fazer o pagamento. Conseguimos um abatimento tão bom que o MP investigou, abriu inquérito civil, e emitiu laudo pelos seus próprios técnicos atestando que era benéfico para o município, porque o prazo de pagamento não estava prescrito.

– Tanto a dívida não estava prescrita, que os governos golpistas pagaram parcelas. Depois, o banco errou e houve a prescrição.

 

Ditadura da maioria

 

O ex-procurador insiste numa obsessão dos vereadores em tomar o poder.

– Se você lembrar, no período de um ano antes do impeachment, tivemos que derrubar com adins (ações diretas de inconstitucionalidade) quase uma dezena de projetos que a Câmara aprovava que não eram de sua competência e a geravam custos para a Prefeitura.

– Queriam forçar um parlamentarismo, não respeitavam um governo eleito pelas urnas. Vivíamos uma ditadura da maioria.

 

O custo dos votos

 

Ataídes encerra atirando ao tempo:

– Sabe se lá quanto custaram a cada um os votos para o impeachment.

 

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