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5 vantagens de municipalizar a RS-030 para agilizar Pontes do Parque

Poder fazer obras de arte, como a duplicação das pontes do Parque dos Anjos, sem depender do governo do estado, é uma das vantagens da municipalização

A administração municipal de Gravataí aguarda apenas que o governador gaúcho, José Ivo Sartori (PMDB), sancione o ato para que a lei seja publicada no Diário Oficial do Estado e passe a valer de fato a transferência de trechos da RS-020 e RS-030 para a Prefeitura Municipal.

O projeto de lei (PL 256 2017) do Executivo estadual foi aprovado pela Assembleia Legislativa  na terça-feira (12/12) desta semana por 52 deputados. Não houve votos contrários. A votação de terça foi anunciada pelo prefeito Marco Alba (PMDB) na última reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Codes), dia 6.

Os trechos que estão sendo entregues pelo estado, ao município, são 1.450 metros da RS-020 entre a rótula da parada 61 e a rótula de acesso à avenida Alexandrino de Alencar (antiga Traffo), e 4.200 metros da RS-030, entre a rótula com a RS-118 e o acesso à fábrica da Pirelli, no Parque dos Anjos.

A ideia da administração é fazer a duplicação da RS-020, nos trechos ainda de pista simples, até a principal avenida de acesso às Moradas, bem como a duplicação das pontes do Parque, com parte dos R$ 100 milhões do financiamento que está prestes a ser liberado pela Confederação Andina de Fomento (CAF).

 

Mas, afinal, quais as vantagens que o município tem ao assumir trechos das rodovias estaduais?

 

1

Com a municipalização a Prefeitura pode fazer a manutenção dos trechos sem ter que pedir autorização ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), hoje responsável pelas rodovias.

 

2

Com a municipalização a Prefeitura pode realizar investimentos como a duplicação de parte da RS-020 sem depender da aprovação de projeto pelo Daer. É bom lembrar que para a duplicação da Centenário – em andamento – a análise do projeto e autorização para que a Prefeitura tocasse a obra demoraram nada menos que oito meses.

 

3

Com a municipalização a Prefeitura pode fazer investimentos em obras de arte, como a duplicação das pontes do Parque dos Anjos, sem que o projeto seja obrigatoriamente elaborado pelos técnicos da Secretaria Estadual dos Transportes.

 

4

Com a duplicação a Prefeitura pode instalar e retirar ou, ainda, mudar de lugar, os semáforos ao longo do trecho, atendendo às necessidades do trânsito e sem que estudos neste sentido dependam de técnicos do estado.

 

5

E o principal: Com a municipalização a Prefeitura pode fazer todos os investimentos que estes trechos necessitam para dar maior agilidade ao trânsito de veículos (como já realiza em muitas benfeitorias) sem correr risco de apontamento pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que pode levar à exigência de o governante devolver os recursos aplicados, nas obras, aos cofres públicos do município.

 

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