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6 informações e um palpite sobre julgamento de vereadores de Gravataí nesta segunda

TRE julga caso de Gravataí às 17h, em sessão aberta ao público

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga a partir das 17h de hoje recursos dos vereadores Bombeiro Batista, Dilamar Soares e Dimas Costa à sentença da justiça eleitoral de Gravataí que anulou os votos dos eleitos e suplentes da coligação PSD/PRTB pela suposta fraude e abuso de poder na inscrição de duas candidatas à Câmara de Gravataí nas eleições de 2016, no que ficou conhecido como ‘o caso das candidaturas laranjas’.

O Seguinte: traz em linguagem simples, sem juridiquês, 6 informações importantes e um palpite, além de links de matérias relacionadas ao caso, para esclarecer dúvidas sobre o julgamento, na pauta às 17h, em sessão aberta ao público na Duque de Caxias, 350, Centro de Porto Alegre, próximo à Assembleia Legislativa. 

 

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1.

O que o TRE decide hoje é se mantém ou não a sentença já dada pela Justiça Eleitoral de Gravataí em setembro do ano passado, que determina que sejam zerados os votos dados à coligação PSD-PRTB na eleição de outubro de 2016, o que levaria à cassação dos mandatos dos três vereadores eleitos e dos registros dos 27 suplentes.

Para ler a sentença da Justiça Eleitoral de Gravataí que condenou vereadores, suplentes, dirigentes partidários e candidatos, clique aqui.

 

2.

O pleno do TRE é formado por dois desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal e dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

 

3.

Em caso de absolvição, o Ministério Público, autor inicial da denúncia aceita pela justiça de Gravataí, pode recorrer ao próprio TRE ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) é pela cassação, como o Seguinte: revelou com exclusividade na segunda-feira passada. Caso não haja recurso da PRE, a Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (Aime) número 483-46.2016.6.21.0173 será extinta.

Para ler o parecer onde o procurador analisa item a item da sentença da juíza de Gravataí e dos recursos dos vereadores, clique aqui.

 

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4.

Em caso de condenação, os vereadores não perdem automaticamente o mandato. Conforme a minirreforma eleitoral de 2015, basta fazer um recurso ao presidente do próprio TRE para que seja garantido efeito suspensivo da decisão, até o caso ser julgado no tribunal regional e, caso a anulação dos votos seja mantida, pelo TSE e até pelo STF, em caso de novos recursos.

 

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5.

Só em caso de sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, após a negativa aos últimos recursos possíveis, os 17.839 votos da coligação PSD/PRTB seriam reduzidos dos votos válidos da eleição de 2016, calculando-se um novo cociente eleitoral entre os 112.982 votos restantes. Na redistribuição das cadeiras, os novos vereadores seriam Selma Fraga (DEM), Marcia Becker (PV) e Josué Bitelo (PDT).

 

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6.

Na Aime, a pena máxima aos vereadores é a perda dos mandatos. Não está em julgamento a suspensão dos direitos políticos, o que poderia levar à inelegibilidade em eleições futuras, nem há penas de prisão ou multas.

 

7.

De 12 casos já julgados no TRE, em apenas um houve condenação das coligações, no município de Viadutos, onde seis dos sete vereadores só se mantém nos mandatos com o efeito suspensivo de recursos. A observação dos julgamentos e de manifestações dos julgadores nos votos e em plenário indica que a probabilidade maior é de uma absolvição dos vereadores de Gravataí.

 

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O RESULTADO

O Seguinte: vai acompanhar o julgamento no TRE e, hoje à noite, conta como foi.

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