RAFAEL MARTINELLI

7 a 0: TRE anula condenação de Dimas por postagem sobre operação policial que motivou direito de resposta a Marco Alba

Por 7 a 0 o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aceitou recurso de Dimas Costa (PSD) para suspender direito de resposta e anular condenação a multa de R$ 5 mil por suposta propaganda negativa nas redes sociais contra Marco Alba (MDB). 

Em 23 de agosto o juiz Régis Pedrosa Barros, da 71ª Zona Eleitoral de Gravataí, tinha concedido liminar para publicação de direito de resposta e retirada de post, curtido pelo prefeito Luiz Zaffalon (PSDB), no qual o ex-vereador vinculou o ex-prefeito a investigações criminais ao reproduzir a reportagem do Seguinte: do dia 14 Operação da Polícia Civil faz buscas e investiga fraude a licitação e associação criminosa no IPAG de Gravataí.

Marco Alba é candidato a prefeito pela coligação “Gravataí pode muito mais” (MDB / PDT / AGIR). Dimas integra a coligação “Gravataí melhor” (PRD / PODE / REPUBLICANOS / PRTB / UNIÃO / PSD / PP / NOVO / PL / PSDB / CIDADANIA), que apóia a reeleição de Zaffa.

Reportei a decisão em Justiça eleitoral dá direito de resposta a Marco Alba em post de Dimas curtido por Zaffa sobre operação policial no IPAG de Gravataí e a retirada da postagem e publicação do direito de resposta em Dimas deu um ‘Pablo Marçal’ no direito de resposta garantido a Marco Alba pela justiça eleitoral de Gravataí.

“(…) Por unanimidade, afastaram a matéria preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso a fim de julgar improcedentes os pedidos de direito de resposta e as representações, afastando-se as multas cominadas. Determinaram ainda, a abstenção de divulgação das respostas, caso ainda permaneçam veiculadas (…)”, diz a certidão de julgamento, publicada na noite desta segunda-feira, na qual os desembargadores Voltaire de Lima Moraes, Mario Crespo Brum, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Volnei dos Santos Coelho, Nilton Tavares da Silva e Francisco Thomaz Telles seguiram o voto da relatora Patrícia da Silveira Oliveira.

Os votos ainda não foram publicados pela corte, mas no julgamento de ontem os desembargadores seguiram argumentação do Ministério Público Estadual.

“(…) Uma postagem como a objeto destes autos expressa a manifestação de um pensamento crítico na linha da responsabilização política que é inerente ao exercício legítimo da cidadania. Sem qualquer inferência no âmbito da responsabilização criminal do então prefeito nos fatos, impõe-se que a Justiça Eleitoral reconheça como legítima a expectativa dos cidadãos-eleitores de que os gestores eleitos escolham administradores de entidades públicas que não se envolvam em ilícitos e zelem pela probidade de toda a administração; por consequência, que reconheça a legitimidade da defesa de algum grau de responsabilização política – por exemplo, defendendo que não sejam mais eleitos – os que escolhem administradores que não atendem essa expectativa. Quando a Justiça Eleitoral sanciona um cidadão que faz uma postagem como a objeto destes autos em valores relevantes – R$ 5.000,00 corresponde a mais de mil e quatrocentas vezes o valor da multa por descumprimento do dever de votar, atualmente R$ 3,51 – contraria a missão de “promover a cidadania” definida pelo planeamento estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para os anos de 2021 a 2026 (Portaria TSE n. 497/2021). Em vez de promover, cala a cidadania (…)”, opina o procurador regional eleitoral auxiliar Alexandre Amaral Gavronski, no parecer que você acessa na íntegra clicando aqui.

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