justiça

Tudo sobre abertura de concorrência para linhas da Sogil

Trecho da decisão liminar do desembargador Carlos Caníbal determinando licitação

A promotora Luciana Maria Alice e o desembargador Carlos Roberto Caníbal aceleram como um pinga lotado descendo a Dr. Luiz para cima do governo do Estado e da Sogil, na ação civil pública cuja liminar determina que em no máximo quatro meses seja publicado edital de concorrência para os serviços de transporte público coletivo metropolitano correspondente a todos os contratos e linhas operados pela empresa em Gravataí.

A concorrência estava estacionada desde o tempo do Norte Via Sul: o sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana nunca foi licitado, mesmo com a exigência tornada princípio constitucional em 1988.

– A urgência no cumprimento das normas legais, máxime da Constituição Federal só faz crescer, a cada dia, a cada hora, a cada minuto, a cada segundo que se passa sem que a Administração Pública Estadual tome as medidas necessárias para cumprimento do mandamento constitucional, deflagrando processo licitatório que está atrasado em, pelo menos, duas décadas (aliás, quase três décadas) – alerta Caníbal, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, que em decisão monocrática atendeu recurso apresentado pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre e concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo MP – após uma série de tentativas de acordo – contra o governo do Estado, Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) e a Sogil.

Na decisão, que também proíbe renovação ou prorrogação de contrato de transporte coletivo sob pena de multa diária de R$ 5 mil, o desembargador avalia que as empresas “prestam um serviço a cada dia mais deficitário, de péssima qualidade, em total prejuízo à população, em especial aos usuários do transporte coletivo” e, pela falta de ação dos governos, exploram os serviços “ao arrepio da lei, da moralidade e da probidade”.

– A permissão, concessão e exploração de serviço público sem a submissão a antecedente procedimento licitatório sob qualquer argumento que seja, subverte a Constituição Federal, mormente porque a exploração de serviço público não se enquadra nas hipóteses legalmente previstas de dispensa de licitação (…) não resta margem para que se sustente a inércia do Estado do Rio Grande do Sul,  a qual vem mantendo na exploração do serviço público as mesmas empresas que exploram, há anos, o transporte coletivo metropolitano, ao arrepio da lei, da moralidade e da probidade (…) A inércia da Administração Pública Estadual somente vem em benefício das empresas que, sem qualquer legitimidade, por não terem participado de processo seletivo, vêm explorando o serviço de transporte público coletivo na região metropolitana de Porto Alegre, prestando um serviço a cada dia mais deficitário, de péssima qualidade, em total prejuízo à população, em especial aos usuários do transporte coletivo – despacha Caníbal, que tem fama de linha dura entre os empresários do transporte coletivo desde 2014, quando negou vários recursos das empresas na publicação do edital da licitação em Porto Alegre, que desde 1920 funcionava apenas com sistema de permissões para exploração das linhas.

Já a promotora Luciana Maria Alice, autora de sete ações civis públicas que, além de atropelar a Sogil, também cobram licitações em linhas operadas pela Vicasa, Citral, Expresso Rio Guaíba, Via Nova/Sogal/Viação Montenegro, Real Rodovias e Central, entende que “a ausência de licitação gera inegável prejuízo ao erário, decorrente da não seleção da proposta mais vantajosa ao poder concedente e ao usuário, que tem direito à modicidade da tarifa do serviço de transporte coletivo”.

Ela alerta para as recorrentes reclamações sobre os serviços:

– Não existe fiscalização concreta do atendimento aos requisitos das funções que estão na Lei Geral de Concessões, tampouco da qualidade dos serviços.

A Metroplan, órgão responsável pelo planejamento e fiscalização do transporte público metropolitano e que tem apenas oito funcionários para analisar os serviços no Vale do Gravataí, já pode pedir música no Fantástico pelo balão nas licitações nos últimos cinco anos: abriu dois editais para contratar consultoria para estudos, mas um foi cancelado e outro revogado. Quando o MP ajuizou a ação em 31 de agosto do ano passado, um terceiro certame foi aberto.

O cronograma previsto no edital, que indica o término dos trabalhos só após o fim do governo José Ivo Sartori, preocupou a promotora, principalmente pela consultoria estar orçada em mais de R$ 4 milhões:

– Nas atuais circunstâncias econômicas do Estado é imprevisível saber quando será firmado tal contrato e se eventuais pagamentos contratados serão adimplidos.

Alice, que também teme que o processo de extinção da Metroplan –paralisado desde 15 de março após pedido dela ser aceito pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre – faça com que o trabalho estacione, diante da demissão dos servidores atuais, considera indevida a imposição de que a licitação só ocorra depois de um estudo do transporte de todos os 34 municípios da Região Metropolitana.

– (O serviço) envolve linhas delegadas a várias e diferentes empresas, muitas delas sem qualquer sobreposição conhecida.

 

Sogil silencia

 

A Sogil opta pelo silêncio, pelo menos até ser notificada da liminar que atingiria 19 linhas fixas e 49 variantes na modalidade intermunicipal em Gravataí e Glorinha.

– Não fomos oficialmente comunicados. Não temos nenhum posicionamento por hora – resumiu Cândida Flores, supervisora de Comunicação da concessionária, após contato do Seguinte:.

Não foi possível contato com a Metroplan na tarde da quinta-feira.

 

A DECISÃO

Para ler na íntegra a decisão do desembargador Caníbal clique aqui.

 

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Receba nossa News

Publicidade