caso das laranjas

TRE: mandato de 3 vereadores de Gravataí está em jogo segunda

Com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral negando recurso e confirmando a sentença de cassação dos mandatos dos vereadores Bombeiro Batista, Dilamar Soares e Dimas Costa pela suposta fraude e abuso de poder na inscrição de duas candidatas à Câmara pela coligação PSD/PRTB nas eleições de 2016, está marcado para o dia 26, às 17h, o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do que ficou conhecido em Gravataí como ‘o caso das candidaturas laranjas’.

Caso o TRE mantenha a condenação, revelada com exclusividade pelo Seguinte: quando a Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) número 483-46.2016.6.21.0173 ainda corria em segredo de justiça, os parlamentares perdem automaticamente os mandatos caso não ingressem com recursos que garantem o efeito suspensivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme a minirreforma eleitoral de 2015, "o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo tribunal competente com efeito suspensivo". O recurso tem inclusive "preferência sobre quaisquer outros processos ressalvados os de habeas corpus ou de mandado de segurança".

No caso dos vereadores não terem êxito nos recursos aos tribunais superior, os mais de 20 mil votos atribuídos à coligação impugnada restam anulados e os três mandatos são distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais) em 2 de outubro de 2016 – reconfiguração ainda não apresentada pela Justiça Eleitoral.

A sentença da juíza Quelen Van Caneghan, que também condena os 27 suplentes e dirigentes partidários, foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Gravataí, que denunciou a coligação pela suspeita de burlar a legislação eleitoral ao fazer o registro de duas candidatas – que, para a magistrada, efetivamente não fizeram campanha – apenas para atingir a cota feminina de 30% exigida pelo artigo 10 da Lei Eleitoral 9.504/97.

A denúncia foi feita em fevereiro de 2017 pela promotora Ana Carolina de Quadros Azambuja. Famosa em Gravataí pelo pedido de impugnação de Daniel Bordignon na ‘eleição que não terminou’ em 2016 e culminou com um novo pleito neste ano, ela conduziu uma investigação, depois seguida pela promotora Carolina Barth, que apurou que as candidatas não receberam nenhum voto, não possuíam material de campanha, não promoveram anúncio e nem faziam postagem em redes sociais, além de, na prestação de contas à Justiça Eleitoral, uma não ter declarado gastos e outra ter lançado apenas R$ 798,85.

Um dos principais pilares da sentença é o depoimento de uma das candidatas, que conforme a sentença "admitiu toda estratégia de convencimento adotada para que anuísse com a inclusão de seu nome na lista de candidatos, expondo uma série de ilícitos, perpetrados com o fito de preencher a nominata com o percentual do quociente de gênero".

– Todos esses elementos (listados na sentença da justiça eleitoral de Gravataí), se trazidos ao caso concreto e examinados em conjunto, e não separadamente, são plenos para caracterizar as candidaturas fictícias de Simone Silva dos Santos e Cátia Berenice Valadas de Souza, levando à inequívoca conclusão de que ocorreu fraude à eleição para a Casa Legislativa Municipal – decide o procurador regional eleitoral Luiz Carlos Weber, opinando pela negativa aos recursos dos réus e, mesmo admitindo o caráter de exceção das cassações, sustentando a existência de provas:

– Nos autos se verificou a incidência de provas robustas das candidaturas femininas fictícias, passíveis de ensejar a impugnação do mandato, a manutenção da sentença de procedência da ação se impõe.

 

O PARECER DA PRE

Para ler o parecer onde o procurador analisa item a item da sentença da juíza de Gravataí e dos recursos dos vereadores, clique aqui.

 

A SENTENÇA DA JUSTIÇA DE GRAVATAÍ

Para ler a sentença da Justiça Eleitoral de Gravataí que condenou vereadores, suplentes, dirigentes partidários e candidatos, clique aqui.

 

Os réus

 

O Seguinte: busca contato com os três vereadores e também abre espaço para a manifestação de suplentes e demais condenados. A qualquer momento novas informações.

 

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