coluna do martinelli

OPINIÃO | Bordignon, Marco Alba e o IPTU

Pedidos de revisão e informações podem ser buscadas na SMF, na Rua Dr. Luiz Bastos, 1207, Centro

Oportunismo é sempre uma classificação pesada. Melhor interpretar como fruto da total, ampla e irrestrita pressão de seu eleitorado a nota oficial divulgada pelo PDT de Gravataí sobre o IPTU.

Possivelmente por ainda identificar Daniel Bordignon (PDT) como o principal adversário do prefeito Marco Alba (PMDB), muita gente deve ter cobrado uma manifestação do partido do ex-prefeito quando os carnês chegaram mais caros.

Nesta quinta ela veio, como mais uma das medidas anunciadas pela oposição que, pelo menos até agora, não saíram do Facebook.

É possível que do final de dezembro para cá a cobrança tenha sido ainda maior sobre Rosane Bordignon, além de vereadora esposa do ex-prefeito.

Se até ontem o PDT e Rosane restavam quietos, possivelmente era para não correr o risco de também ir para o paredão por ordem do Grande Tribunal das Redes Sociais. Afinal, há uma ligação direta entre o primeiro governo de Bordignon e os valores hoje cobrados no IPTU. É que, certa ou errada, a forma de calcular o imposto foi definida há 20 anos por lei enviada pelo ex-prefeito à Câmara e aprovada pelos vereadores da época.

O que Marco Alba fez a partir de 2016 foi atualizar o Cadastro Imobiliário com base em fotos aéreas e visitas aos contribuintes feitas por cadastradores. De lá para cá, o chamado georreferenciamento verificou um aumento de área construída de 7.498 milhões de metros quadrados para 12.169 milhões de metros quadrados.

Então, pelo menos em tese, a aplicação correta do sistema deve fazer com que pague mais – tanto de IPTU como de taxa de lixo – apenas quem ampliou a área construída em relação ao que estava registrado em escritura.

Aumento de alíquota não houve para além da inflação de 7,17%, reajuste anual que é determinado pela legislação tributária.

Se erros há em medições, o contribuinte precisa pedir a revisão na Secretaria da Fazenda e a Prefeitura terá a obrigação legal de abater os valores do pagamento de IPTUs próximos.

A oposição (o PDT faz isso na nota) pode até alegar que o governo não fez uma campanha mais barulhenta para o contribuinte ir até a Prefeitura informar a real área construída. Mas, pelo menos para o PDT, fica chato falar em aumento abusivo do IPTU quando a base de cálculo foi definida no governo de seu principal líder. O partido parece saber disso. Tanto que a nota oficial foi escrita com evidente cuidado. Usa a expressão “aumento inesperado”.

Em tempos de crise, principalmente quem ganha menos certamente sofre com uma conta mais alta para pagar no fim do mês, ou parcelar durante o ano. E pobres e ricos, do Oiapoque ao Chuí, costumam unir-se para reclamar do pouco retorno dos impostos em serviços públicos. Mas o que não dá para dizer é que a cobrança seja ilegal.

O que se paga hoje foi definido pela lei número 1203, de 30 de dezembro de 1997, que “estabelece preços de metro quadrado de terreno e de área construída para base de cálculo do IPTU de 1998, e dá outras providências” e você lê clicando aqui.

 

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