Não é fake news, nem veio de mídias alternativas ou canhotas. A análise é da Exame, principal revista de economia do Brasil e editada pela Abril, grupo da Veja, o que dispensa comentários.
Conforme o artigo, com a reforma trabalhista um trabalhador pode até pagar para trabalhar, caso opte por legalizar o neobico do trabalho intermitente, fazendo a contribuição previdenciária.
Longe das batidas da Casa Grande, mas perto das panelas da Senzala, por surreal, a veracidade das notícias chegou a ser questionada nas redes sociais nesta segunda-feira após a Receita Federal divulgar regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes cujo rendimento mensal fica abaixo do salário mínimo.
É que agora o próprio empregado precisa pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre o contracheque e o mínimo exigido pela Previdência Social.
Com a reforma trabalhista, no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao mínimo pela hora, R$ 4,26, ou pelo dia trabalhado, R$ 31,23. Só que como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, os trabalhadores com salário inferior ao mínimo terão recolhimento abaixo do aceito pelo INSS para a contabilidade da aposentadoria.
Diante dessa situação inédita, a legislação prevê que trabalhadores “poderão recolher a diferença” entre a contribuição calculada sobre o contracheque e o mínimo exigido pelo INSS. Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios como a licença médica.
Acontece que a Receita explicou que esse recolhimento extra deverá ser feito pelo próprio trabalhador com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário.
Assim, no limite, é possível que o empregado tenha de tirar dinheiro do próprio bolso para trabalhar.
A análise da Exame cita como exemplo de situação extrema uma das vagas anunciadas recentemente: operador de caixa intermitente de uma rede de supermercados em Fortaleza, no Ceará. Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, a empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. Com este valor no contracheque, a contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria desembolsar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário, de R$ 115,44. Nesse caso, o trabalhador terminaria o mês devendo R$ 65,03.
Traduzindo do economês, um trabalhador que recebe abaixo do salário mínimo contribuiria para a Previdência de maneira desproporcional, com alíquotas maiores que a de trabalhadores que ganham muito mais.
Inegável que, pelo menos nesse aspecto, a reforma vendida como modernizadora é uma ponte para o século XIX.