as 7 + da reforma política

Partidos sem fundo

Partidos tradicionais precisam melhorar desempenho ou perdem dinheiro

O PV, partido de dois vereadores – um de Gravataí, outro de Cachoeirinha – não teria acesso ao fundo partidário e tempo de televisão a partir das eleições de 2022, fazendo uma simulação como se os resultados de 2014 se repetissem nos próximos três pleitos sob os novos critérios aprovados na reforma política.

Em 2016 e 2017, o fundo distribuiu entre os partidos R$ 819 milhões.

A sigla de Airton Leal (Gravataí) e Felisberto Xavier (Cachoeirinha), ao lado de partidos tradicionais como o PSOL e o PCdoB, não atingiria a cláusula de desempenho, em projeção feita pelo Nexo, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Senado Federal, que o Seguinte: reproduz abaixo.

 

O QUE MUDA A PARTIR DE 2018

Cláusula de desempenho 

Até as últimas eleições, todos os partidos recebiam uma parcela do fundo partidário. O tempo de propaganda em emissoras de televisão e rádio era calculado de acordo com o tamanho da bancada da legenda na Câmara dos Deputados. Com a mudança, as legendas precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito ao tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário. 

Para 2018, os partidos terão que alcançar ao menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos em cada um deles. Como alternativa, as siglas devem eleger ao menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. As exigências aumentarão de forma gradativa até 2030.

Fundo eleitoral 

O fundo foi uma das criações da reforma política aprovada por deputados e senadores. Até o momento, partidos e candidatos recebiam doações somente de pessoas físicas e não havia verba pública destinada diretamente às campanhas eleitorais. Agora, foi criado um fundo com dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais. Estimado em R$ 1,7 bilhão, o fundo terá a seguinte distribuição:

: 2% igualmente entre todos os partidos;

: 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara;

: 48% entre partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017;

: 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

Arrecadação 

Os candidatos só eram autorizados a iniciar a arrecadação em agosto do ano da eleição, mas o acesso ao dinheiro estava condicionado ao registro da candidatura. Com a mudança, os candidatos terão a opção de arrecadar recursos em campanhas online (crowdfunding ) a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação. Empresas estão proibidas de financiar candidatos.

Limite para doações 

O limite para doações foi um dos pontos discutidos, mas, na prática, não foi alterado. Antes da reforma, as pessoas físicas eram permitidas a doar 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior à eleição. O item não foi alterado, pois o presidente Michel Temer vetou o estabelecimento de um teto de 10 salários mínimos.

Limite para gastos

A lei eleitoral não previa nenhum limite para as campanhas. Agora, haverá tetos com valores distintos de acordo com o cargo que o candidato almeja. Para candidatos a deputados estaduais (ou distritais, válido para o Distrito Federal), o limite foi fixado em R$ 1 milhão. As campanhas para deputado federal não poderão gastar mais que R$ 2,5 milhões.

Os candidatos a senadores poderão gastar entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores de seu estado. As campanhas para governador poderão ter despesas de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado. Já as campanhas para presidente terão limite de R$ 70 milhões no primeiro turno. Para o segundo turno, ficou estabelecido um teto da metade desse valor.

Debates

Alvo de diversas críticas de partidos menores, a exigência do convite a candidatos a debates de televisão e rádio foi alterada. Antes, as emissoras só eram obrigadas a convidar nomes dos partidos com mais de nove cadeiras na Câmara dos Deputados. Agora, o número foi reduzido para cinco.

Voto impresso

Até as últimas eleições, não havia nenhuma comprovação para os eleitores. O voto ficava registrado somente nas urnas eletrônicas. Para as eleições de 2018, o voto deverá ser impresso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, já adiantou que não terá orçamento para implementar a medida em todo o Brasil no próximo ano.

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