outorga

Quanto vale a água que você usa? Água é direito, não mercadoria

Como havia prometido no artigo anterior, avançaremos na análise das políticas públicas e na 'Política do Vento'. Nesta véspera de feriado, vamos introduzir um olhar sobre o valor da água que consumimos na sociedade. Seguiremos nossa análise financeira na semana que vem.

Atualmente, todos que de alguma maneira usam água em seus processos devem solicitar a OUTORGA pelo seu uso. Muitas vezes a pergunta é? Eu uso água da Corsan, então necessito ter outorga? Não, quem deve ter outorga é a companhia, pois o produto água é insumo para a sua prestação de serviço. Isso porque vender água é um negócio.

Nesta mesma analogia, eu tomo cerveja, onde seu insumo principal é água. Quem deverá ter outorga? A resposta: a empresa cervejeira que utiliza a água para aferir lucro deve ter outorga para seu uso.

E numa propriedade com criação de gado, com vários açudes? Quem utiliza água para agregar valor econômico ao seu produto também deve ter outorga.

Não poderíamos deixar a água subterrânea de fora deste debate. Sempre ao captar água de um poço tubular e agregar valor para obter lucro financeiro, eu devo ter outorga.

As opções são das mais variadas. Assim, vamos listar a possibilidade de outorga possível atualmente do Rio Grande do Sul. Vamos em cada município citar os cadastros atualmente no sistema de outorga, destacando por hora apenas os números que poderão virar outorga ou não:  Alvorada  4, Gravataí  16, Glorinha 34, Santo Antonio 66, Cachoeirinha 5, Porto Alegre 8, Viamão 43, Taquara 1 e Canoas nenhum.

Num levantamento comparativo com o Rio Grande do Sul, temos o destaque das 38 tipologias possíveis atualmente. Os primeiros números são as solicitações em todo o Estado e número a seguir as solicitações dentro da Cuenca do Gravatahy.

Temos que ter claro que a água quanto utilizada para agregar valor financeiro deve ter o controle do Estado, para que todos possam ter acesso de maneira universal.  Todas as informações podem ser acessadas de maneira direta aqui.

Água é Direito e não Mercadoria.

 

Tipologias existentes  no SIOUT 

: Dessedentação animal – RS: 21439 | Gravatahy: 36

: Irrigação – RS:  12747 | Gravatahy: 64

: Piscicultura e/ou aquicultura – RS: 1165 | Gravatahy:  5

: Consumo humano – RS: 1100 | Gravatahy:  16

: Desassoreamento de rio – RS: 437 | Gravatahy:  2

: Consumo agroindustrial – RS: 414 | Gravatahy:  1

: Abastecimento público – RS: 386 | Gravatahy:  6

: Preservação de ambientes aquáticos – RS: 257 | Gravatahy: 2

: Processo industrial – RS: 205 | Gravatahy:  8

: Limpeza geral – RS: 86 | Gravatahy:  6

: Abastecimento industrial – RS: 83 | Gravatahy:  1

: Turismo/lazer/balneário/recreação – RS: 65 | Gravatahy:  3

: Lavagem de veículos – RS: 63 | Gravatahy: 1

: Atividades comerciais – RS: 44 | Gravatahy:  10

: Monitoramento quantitativo – RS: 139 | Gravatahy:  6

: Obra de infraestrutura – RS: 7 | Gravatahy:  4

: Lavagem coletiva de veículos – RS: 728 | Gravatahy:  5

: Monitoramento qualitativo – RS: 10

: Paisagismo – RS: 9 | Gravatahy: 1

: Sistema de combate à incêndios – RS: 33 | Gravatahy:  3

: Mineração – RS: 33

: Manutenção e higienização dos animais – RS: 32

: Recreação de contato primário – RS: 13

: Drenagem – RS: 10

: Lavanderia coletiva – RS: 9

: Proteção de áreas e margens – RS: 7

: Lavanderia – RS: 6

: Reservação – RS: 5

: Piscinas de uso coletivo – RS: 5 | Gravatahy: 1

: Termoelétrica – RS: 5

: Esgotamento sanitário – RS: 2

: Lançamento de efluente – RS: 2

: Navegação – RS: 1

: Piscinas – RS: 1

: Abastecimento comunitário – RS: 1

: Combate a incêndios – RS: 74

: Harmonia paisagística – RS: 73

: Aproveitamento hidrelétrico – RS: 60

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