Justiça eleitoral condena coligação por fraude e abuso de poder ao burlar legislação e registrar ‘candidaturas laranjas’ para preencher cota feminina. Com votos anulados, três vereadores perdem os mandatos se não reverterem decisão em cortes superiores
A Justiça Eleitoral de Gravataí cassou três vereadores por fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos apresentada por coligação que disputou as eleições em 2016. Também foram condenados os 27 suplentes e dirigentes partidários. Aos parlamentares cabe recurso na justiça local e nas cortes superiores para permanecer no exercício dos mandatos. A Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) tem o número 483-46.2016.6.21.0173.
O Seguinte:, que teve acesso com exclusividade à sentença da juíza Quelen Van Caneghan, não divulga nomes e detalhes do conteúdo porque o processo corre em segredo de justiça, que pode ser derrubado nas próximas horas com a publicação da decisão assinada ainda na quinta-feira.
Antes da decretação do sigilo, a ação ficou conhecida como o ‘caso das mulheres laranjas’ após o Ministério Público Eleitoral de Gravataí denunciar a coligação pela suspeita de burlar a legislação eleitoral ao fazer o registro de duas candidatas – que, para a magistrada, efetivamente não fizeram campanha – apenas para atingir a cota feminina de 30% exigida pelo artigo 10 da Lei Eleitoral 9.504/97.
A denúncia foi feita em fevereiro deste ano pela promotora Ana Carolina de Quadros Azambuja. Famosa em Gravataí pelo pedido de impugnação de Daniel Bordignon na ‘eleição que não terminou’ em 2016 e culminou com um novo pleito neste ano, ela conduziu uma investigação, depois seguida pela promotora Carolina Barth, que apurou que as candidatas não receberam nenhum voto, não possuíam material de campanha, não promoveram anúncio e nem faziam postagem em redes sociais, além de, na prestação de contas à Justiça Eleitoral, uma não ter declarado gastos e outra ter lançado apenas R$ 798,85.
Um dos principais pilares da sentença é o depoimento de uma das candidatas, que conforme a sentença "admitiu toda estratégia de convencimento adotada para que anuísse com a inclusão de seu nome na lista de candidatos, expondo uma série de ilícitos, perpretados com o fito de preencher a nominata com o percentual do quociente de gênero".
No caso das cortes superiores não reverterem a condenação, os votos atribuídos à coligação impugnada restam anulados e os três mandatos serão distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais) em 2 de outubro de 2016 – reconfiguração ainda não apresentada pela Justiça Eleitoral.
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