coluna do martinelli

Lei anti-Uber de Gravataí pode ser derrubada nesta terça

Câmara pode votar hoje revogação de lei que proíbe transporte por aplicativos em Gravataí

O vereador Alan Vieira (PMDB) apresentará um acordo de lideranças nesta terça-feira para tentar colocar em votação seu projeto que extingue a lei anti-Uber em Gravataí. A aprovação por maioria simples dos 21 vereadores anula os efeitos da legislação em vigor desde novembro de 2015.

Favorável ao transporte individual de passageiros por aplicativo, Alan já tem a garantia do prefeito Marco Alba (PMDB) de que um termo regulatório, que está em preparação, será apresentado pelo governo.

– Na semana que vem a proposta estará pronta – disse há minutos ao Seguinte:.

O vereador inicialmente tinha retirado o projeto, mas ao saber que a lei anti-Uber de Gravataí pode ser derrubada a qualquer momento pelo Tribunal de Justiça gaúcho, reapresentou a proposta na terça-feira passada.

 

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O Seguinte: deu o GPS da possível derrubada com exclusividade, em reportagem publicada na tarde da segunda-feira passada. Hoje, completam 18 dias que está para conclusão nas mãos do desembargador-relator Alberto Delgado Neto uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a lei criada em Gravataí.

A PGE ingressou em 22 de fevereiro com a ação que, além de questionar a competência da Câmara de Gravataí para legislar sobre tema que considera da alçada da União, tem como pilar a fragilidade da legislação aprovada por unanimidade dos vereadores, que apenas proíbe, sem regulamentar, o transporte individual de passageiros por aplicativos.

– As razões apontam existência de vício de inconstitucionalidade na pretensão de obstar a referida atividade, de natureza eminentemente econômica, nos moldes levados a efeito pela legislação inquinada (que se constitui puramente proibitiva, e proibir não é regulamentar) o que fere uma série de princípios constitucionais, notadamente o da livre concorrência, do livre exercício da atividade econômica, o direito de escolha do consumidor e o preceito da razoabilidade – alerta a PGE, que na conclusão argumenta que “a exploração de transporte individual remunerado de passageiros, realizado por motoristas particulares cadastrados em aplicativos, é atividade essencialmente econômica, direcionada ao atendimento do interesse dos contratantes e submetida, em razão de sua natureza, aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência” e “a lei assevera que o transporte de pessoas, em caráter privado, independe de concessão ou permissão”.

– Por não ser serviço público não está submetido à concessão ou à permissão oriunda do Poder Público. A norma ao coibir o exercício da atividade, legislando em sentido diverso daquele preconizado pela legislação federal, usurpou a competência privativa da União, extrapolou o seu poder supletivo e regulamentar em se tratando de transporte – conclui a Adin.

 

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Intimados pelo TJ em março deste ano, a Prefeitura silenciou e a Câmara apresentou defesa da validade da ‘lei anti-Uber’, sustentando competência para legislar sobre o tema.

– O serviço público de transporte individual de passageiros explorado por particular enquadra-se no conceito de serviço público permitido, devendo, por esta razão, ser instituído, tão somente, em virtude do interesse público, e, não, por meio de aplicativos ou ferramentas tecnológicas – argumenta a defesa do legislativo, que acrescenta que “por se tratar de serviço público, não prescinde de procedimento licitatório”, e sustenta sua “competência e autonomia, conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, para legislar sobre a organização dos serviços de transporte individual de passageiros, inclusive, a respeito da proibição, ou não, de outra modalidade que não a já existente e regulamentada no âmbito do Município”.

– (por isso) O legislador municipal optou por proibir a circulação de veículos de transporte individual cadastrados em aplicativos, mais conhecidos como Uber – conclui a defesa.

 

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Dia 6 de junho, o relator no TJ aceitou o pedido do Uber de participar da ação como amicus curiae (amigo da corte), uma espécie de ‘colaborador da justiça’.

O argumento da empresa foi que seu aplicativo de tecnologia “tem sido o principal fator desencadeador de uma verdadeira revolução na maneira como as pessoas interagem, trabalham e se locomovem”.

Na decisão, o desembargador observa que a figura do amicus curiae “se presta a permitir a ampliação do debate prévio decisório, especialmente quando a matéria é de relevância para a sociedade ou determinado grupo social” e cita jurisprudência de2015 em Adin relatada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, decidindo que “o amicus curiae é um colaborador da Justiça que, embora possa deter algum interesse no desfecho da demanda, não se vincula processualmente ao resultado do seu julgamento, que não atinge sua esfera jurídica em condições diferentes do que as demais pessoas desvinculadas da relação processual. É que sua participação no processo ocorre e se justifica, não como defensor de interesses próprios, mas como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão a ser tomada pelo Tribunal. A presença de amicus curiae no processo se dá, portanto, em benefício da jurisdição, não configurando, conseqüentemente, um direito subjetivo processual do interessado”. 

– Na espécie, a representatividade está demonstrada nos autos, na medida em que o Uber do Brasil Tecnologia Ltda. representa no caso não só a empresa interessada na solução, mas um segmento social interessado na utilização do aplicativo, com a finalidade conferir escala de transporte individual privado de passageiros, revelando interesse difuso evidente – decidiu o relator.

 

Acidente político

 

Se o acordo proposto por Alan não for aceito pelos líderes partidários e a votação não acontecer nesta terça, não passa da semana que vem.

Aos vereadores que não querem dizer se vão de táxi, como a Angélica nos anos 80, ou vão de uber como Ana Paula Renault do BBB 16, resta torcer que a lei caia no tapetão do TJ gaúcho antes de ter que digitar sim, não ou se abster na votação na Câmara.

Tão certo quanto a tarifa do Uber, é que os nomes que aparecerem no vermelho do não sofrerão um atropelamento de críticas nas redes sociais.

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