A juíza Lucia Rechden Lobato, da 1ª Vara Cível de Cachoeirinha, deu há pouco liminar determinando o pagamento até esta sexta-feira dos salários dos servidores públicos municipais.
Na terça, a Prefeitura anunciou o parcelamento dos salários, depositando na quarta R$ 1 mil para cada um dos 3.211 funcionários, 172 CCs, 13 secretários, prefeito e vice, além do pagamento em duas vezes vale-alimentação. A promessa de integralização era apenas na segunda-feira.
– O atraso e/ou parcelamento da remuneração dos servidores viola direito líquido e certo (…) Ainda, é perfeitamente possível verificar a existência de prejuízo no parcelamento e/ou atraso no pagamento da remuneração dos servidores, uma vez que é verba alimentar, o que acarretaria consequências de extrema gravidade nas economias das famílias dos servidores e servidoras afetados – observou a juíza, na decisão a que o Seguinte: teve acesso.
Simca moveu ação
– O judiciário confirmou que o atraso é ilegal – comemora Guilherme Runge, presidente do Sindicato dos Municipários, que pediu o mandado de segurança e lembrou o discurso do governo Miki Breier na aprovação do ‘pacotaço’ que retirou vantagens do funcionalismo.
– O governo aprovou o ‘pacotaço’ como necessidade para pagar os salários em dia, alegando uma economia mensal de R$ 800 mil e agora parcela? – questiona, contestando o discurso de emergência do governo pela queda na receita, principalmente com o ICMS.
– A queda vem desde 2014, não bateu agora na porta da Prefeitura. Isso é incompetência – critica, informando que a categoria decidiu em assembléia manter-se em “estado de greve”.
Hoje pela manhã, sindicalistas fizeram vigília em frente à Prefeitura e, agora há pouco, acompanharam a elaboração de pareceres de comissões da Câmara de alterações no 'pacotaço' acertadas com o governo para terminar em 5 de maio a greve de 60 dias.
O governo
Até às 18h30 desta quinta, a Prefeitura ainda não tinha sido notificada e ninguém do governo quis se manifestar sobre a decisão judicial.
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O QUE DECIDIU A JUÍZA
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Entendo que se fazem presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar postulada, restando autorizada a dispensa da prévia oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, diante do justo receio da prática de ato capaz de gerar lesão a direito líquido e certo.
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Com efeito, a remuneração dos servidores públicos municipais deve ser paga até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês em que o trabalho foi prestado pelo servidor, não havendo margem para postergação da contraprestação do Município.
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O atraso e/ou parcelamento da remuneração dos servidores viola direito líquido e certo, uma vez que na Lei Orgânica Municipal, no artigo 96, está positivado que “o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos efetivos será realizado em 2 (duas) parcelas, devendo a primeira ser paga até o dia 20 (vinte) do mês em curso e a segunda até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente”.
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A alegação de dificuldade financeira pela Administração Pública não se presta a justificar o descumprimento de preceito insculpido no artigo 96 da referida lei.
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Ainda, é perfeitamente possível verificar a existência de prejuízo no parcelamento e/ou atraso no pagamento da remuneração dos servidores, uma vez que é verba alimentar, o que acarretaria consequências de extrema gravidade nas economias das famílias dos servidores e servidoras afetados.
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Percebe-se, portanto, risco de enormes transtornos à vida dos servidores vinculados ao ente público, com violação de seu direito subjetivo à percepção de sua remuneração nos prazos previstos na própria Lei Orgânica Municipal.
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Ante o exposto, defiro o pedido liminar para que a remuneração do mês de junho do corrente ano dos servidores públicos do Município de Cachoeirinha seja integralizada até o dia 7 de julho de 2017, uma vez que inviável cumpri-la no dia de hoje.