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Transportes já pediu prorrogação à ANTT

Com prorrogação, pedágio em Gravataí pode despencar 40% e cair a R$ 4,15 | Foto: Divulgação Concepa

Em nota, Agência admite prorrogação a pedido do Ministério dos Transportes baseada em lei do início do mês – antes, regra era precária

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres emitiu nota sobre a concessão da BR 290 à Concepa e que vem sendo alvo de grande especulação sobre sua prorrogação. A nota explica que o atraso no lançamento da nova licitação se deveu a "pleitos da população e lideranças locais" que teriam solicitado mais prazo para discutir a nova concessão.

Embora não seja cabal sobre a prorrogação, a ANTT traz à tona a lei 13.448, promulgada recém em 5 de junho deste ano. Ela autoriza a prorrogação dos atuais contratos de concessão quando o processo de licitação já houver iniciado.

A Agência explicou, ainda, que recebeu pedido do Ministério dos Transportes para prorrogar a concessão à Concepa, em fevereiro, quando a regra em vigor era baseada em Medida Provisória – precária, na posição da ANTT, para embasar uma prorrogação.

Confira a íntegra da nota:

 

Nota da ANTT sobre a Concessão da Triunfo Concepa (Freeway)

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tranquiliza os usuários da BR 290/RS  (Trecho Osório – Porto Alegre/ Entroncamento BR 116/RS- Guaíba) e informa que não haverá interrupção na operação e manutenção dos serviços prestados à população que utiliza essa via.

A Agência trabalhou para que a licitação da nova concessionária saísse a tempo do fim do contrato da atual. No entanto, para atender aos pleitos da população e lideranças locais, que solicitaram mais prazo para debater a questão, durante as sessões de audiências públicas, não houve tempo hábil para conclusão do processo licitatório até o dia 04 de Julho.

Conforme consta no Art. 32 da Lei n.º 13.448/2017, de 05 de junho de 2017, “Art. 32. Nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do contrato, o órgão ou a entidade competente fica autorizado a estender o prazo do contrato, justificadamente, por até 24 (vinte e quatro) mesesa fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço.

 O Ministério dos Transportes, Portos e aviação Civil (MTPAC), órgão que tem a responsabilidade de conduzir os estudos de novas outorgas, encaminhou à ANTT, (Nota Informativa, de 02 de fevereiro de 2017) que dispõe sobre a prorrogação do prazo desta concessão:

“46. Conclusões:

(…)

e. Assim sendo, e pelos motivos expostos a seguir, recomenda-se que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, proceda a prorrogação do prazo contratual da concessão hoje administrada pela Concessionária da Rodovia Osório Porto Alegre S/A – CONCEPA, conforme permitido pela legislação vigente.”

Neste caso, ressaltamos que a Lei n.º 13.448/2017 foi editada apenas em 05 de junho de 2017, ou seja, quatro meses após a Nota Informativa em tela, sendo que o ato que estava em vigor à época era a Medida Provisória 752/2016. Por este instrumento, entendemos que a Agência ainda não estaria apta para proceder os estudos para prorrogação, em razão da fragilidade de uma medida provisória. Neste cenário, destacamos como exemplo a supressão do Art. 24 da MP, o qual possibilitava, dentre outras questões, a reprogramação de investimentos das concessões da Terceira Etapa. Caso a ANTT desse andamento as referidas reprogramações à época da MP, estaria hoje sem respaldo legal para a continuidade de sua implementação.

Ressaltamos que o prazo da prorrogação ainda não foi definido e, conforme diz o documento acima, este prazo pode ser de até 24 meses.

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