O fantasma da impugnação segue assombrando os ‘Bordignons’. A coligação de Anabel Lorenzi (PSB) acaba de protocolar no Fórum de Gravataí uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pedindo a cassação, por compra de votos, do registro da candidatura de Rosane Bordignon (PDT) à Prefeitura de Gravataí no ‘veraneio das urnas’.
A ação baseia-se em panfleto distribuído pela cidade prometendo a anulação do aumento do IPTU e prometendo o ressarcimento a quem supostamente tivesse pago o tributo a mais.
– A promessa de vantagem pecuniária da candidata é expressa, ou seja, não deixa dúvidas e está plenamente enquadrada na proibição legislativa, na previsão de multa cumulado com a cassação de registro ou diploma – grafa o texto da ação.
– Fica patente a tentativa de captação ilícita de sufrágio, agora no que concerne as vantagens pecuniárias para eleitores – acrescenta.
A compra de votos está prevista no artigo 41-A da Lei 9.504/1997 e busca reprimir (…) doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem como vantagem pessoal de qualquer natureza. A pena é multa de mil a cinquenta mil Ufirs e cassação do registro ou do diploma.
Em nota, o coordenador de campanha de Anabel, Luis Stumpf, argumenta que “a distribuição do panfleto com a promessa de devolução de valores é uma inaceitável violação à legislação eleitoral”.
– A promessa caracteriza a típica compra de votos, fazendo o eleitor escolher uma candidatura em troca de benefício pessoal. Nossa Coligação entende que o aumento do IPTU foi abusivo e deve ser revisto, mas sua alteração depende de diálogo com o legislativo e com a sociedade e não pode ser usada como moeda de troca na eleição – afirma.
A resposta do PDT
Há minutos, a assessoria jurídica do PDT enviou resposta ao Seguinte:
– O pedido é intempestivo e infundado. Nos parece um mero ato político, se utilizando da estrutura do judiciário para tanto. A nossa coligação lamenta mais esse ato sem sentido por parte da candidata.