Em nova decisão a que o Seguinte: teve acesso, a juíza eleitoral Luciana Barcellos Tegiacchi atesta ter testemunhado pessoalmente o descumprimento pela coligação de Rosane Bordignon de sua decisão de retirada da imagem de Daniel Bordignon dos materiais de propaganda eleitoral.
A magistrada expediu liminar na quarta-feira após analisar pedido da coligação de Anabel Lorenzi (PSB). Desde a notificação, na quinta, a imagem de Bordignon não poderia aparecer nos materiais de campanha, apesar de ele continuar liberado para pedir voto para a esposa, nas ruas ou no carro de som, por exemplo.
– Apesar da parte representada (a coligação de Rosane) ter interposto recurso à decisão, não há efeito suspensivo, de modo que a ordem judicial deve ser cumprida – diz Luciana Tegiacchi no novo despacho de sábado.
A juíza determinou a aplicação de multa de R$ 15 mil por dia de descumprimento da decisão “considerando a gravidade do fato e a desconsideração total do comando da Justiça Eleitoral”.
A magistrada ordenou também busca e apreensão no comitê central ao lado do Parcão de “todo material irregular, contendo foto de Daniel Bordignon ao lado de Rosane Bordignon e Alex Peixe”.
A decisão prevê também o envio do processo à Polícia Federal para investigar delito previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, e ao comandante da Brigada Militar para fiscalização do descumprimento.
O artigo considera delito eleitoral “recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução” e prevê pena de “detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa”.
O Seguinte: não conseguiu contato com a juíza para saber se haverá aplicação de multa.
Advogado critica decisão
Cláudio Ávila, o representante legal da coligação de Rosane Bordignon disse ainda não ter sido notificado da decisão, mas contesta irregularidades.
– Na busca e apreensão, apenas se comprovou que estamos cumprindo essa ordem judicial absurda, parcial e persecutória, que derrubaremos nas próximas horas no TRE, como fizemos com todas as decisões dessa juíza.
– O eleitor, não o judiciário, deveria ser o protagonista da eleição. Em Gravataí, não é assim – diz o advogado.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve julgar apenas entre a quarta à tarde e a quinta o recurso da coligação de Rosane Bordignon.
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