Apesar dos rumores de elevador e corredores da Câmara, não deveremos ter ‘tapetão’ no ‘veraneio das urnas’.
Mora na fofoca a possibilidade de um pedido de impugnação da chapa de Rosane Bordignon (PDT) pelo vice, Cláudio Ávila (PDT), ter integrado, ao lado de Daniel Bordignon (PDT), a dobradinha que teve os votos anulados na eleição de 2 de outubro.
– Não tratamos disso – garante fonte da cúpula da campanha de Anabel Lorenzi (PSB), deixando no passado a guerra nos tribunais, litigâncias de má-fé e a loteria de toga do ‘primeiro turno’ e das últimas quase duas décadas em eleições da aldeia.
A conversa de cafezinho, e anonimato, surgiu após a divulgação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Resolução 282, que define as regras da eleição suplementar de 12 de março em Gravataí.
O artigo 7º prevê que “os candidatos que tiveram seu registro indeferido e deram causa à renovação das eleições municipais de 2 de outubro de 2016 não poderão participar das novas eleições”.
E, conforme o parágrafo único do artigo, “havendo pedido de registro de candidatura daqueles que tenham dado causa à renovação da eleição, os dados dos integrantes da chapa respectiva não serão inseridos na urna eletrônica”.
Políticos começaram a questionar se Cláudio Ávila seria abatido pelo artigo. A princípio, não, porque conforme a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Bordignon tornou-se inelegível ao ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, de forma retroativa, a partir de 29 de setembro de 2015 – portanto antes do registro da chapa que depois, com 45.734 votos, foi vencedora nas urnas, mas impedida de assumir pela suprema corte eleitoral.
Em outras palavras, a pena de Bordignon por sua condenação por improbidade administrativa na contratação de mais de mil funcionários sem concurso para a Prefeitura, de não poder exercer mandato, ocupar cargo público, votar ou ser votado, é que deu causa à nova eleição, não uma inelegibilidade de Cláudio Ávila. Se em 2016 o TSE tivesse julgado Bordignon antes do prazo final para troca de candidatura, o vice poderia inclusive ser o candidato a prefeito, como aconteceu com Rita Sanco (PT) em 2008, na primeira das três impugnações do ex-prefeito.
Pelo calendário, as convenções para escolher prefeito e vice podem ser feitas entre 30 de janeiro e 5 de fevereiro. Dia 6 de fevereiro é o último dia para os partidos e coligações apresentarem o pedido de registro das candidaturas, abrindo prazo para pedidos de impugnações. A 11 dias das eleições, o 1º de março é o prazo final para a justiça eleitoral julgar os pedidos a elegibilidade dos candidatos.
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Certo é que o ‘tapetão’ só seria estendido se Anabel quisesse travar uma Batalha de Stalingrado com os Bordignons, já que Cláudio Ávila não abriria mão da candidatura, por ter segurança jurídica de sua elegibilidade.
Já a coligação de Marco Alba (PMDB) jamais pediria a impugnação. Estrategicamente, não seria bom um plebiscito entre o governo e uma única candidatura de oposição.
Melhor vencer a guerra sem lutar.