antes dos rumores...

Decisão de Gilmar Mendes não se aplica a Bordignon

Ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE

Antes que comecem os rumores, não se aplica a Daniel Bordignon (PDT), vencedor nas urnas da eleição de 2 de outubro em Gravataí, anulada em novembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão provisória do ministro presidente do TSE Gilmar Mendes que autorizou que três candidatos a prefeito eleitos que haviam sido considerados inelegíveis tomem posse no dia 1º de janeiro.

 

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Sebastião de Barros Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE) e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG), foram os mais votados em suas cidades, mas tiveram as candidaturas barradas pelo TSE, que entendeu que eles estavam inelegíveis pelo prazo de oito anos.

Nos três casos, os candidatos sofreram uma condenação na Justiça e ficaram inelegíveis pelo prazo de três anos a partir de 2008. E, nas eleições de 2016, o TSE, ao analisar as candidaturas dos três, entendeu que deveria ser aplicado o novo prazo de oito anos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

A defesa dos candidatos, porém, recorreu da decisão alegando que as condenações aconteceram antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, em 2010, e que ela não poderia ser aplicada retroativamente.

Gilmar Mendes concordou com a tese das defesas e concedeu as liminares por entender que o período de inelegibilidade não poderia ser ampliado de três para oito anos.

Em sua decisão, o ministro ponderou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda analisa a questão constitucional sobre retroatividade e argumentou que, caso a Corte decida contrariamente à tese dos candidatos, os procedimentos para a realização de eleições suplementares serão providenciados pelos órgãos da Justiça Eleitoral.

Ao justificar a concessão das liminares, Mendes disse considerar “prudente” aguardar a decisão do plenário do STF pois já existem diversos votos favoráveis às teses dos candidatos, além de evitar a “realização de eleições suplementares possivelmente desnecessárias”.

 

5 anos desde 29 de setembro de 2015

 

A decisão não alcança Bordignon porque a suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos teve pena fixada a partir de 29 de setembro de 2015, em condenação por improbidade administrativa na contratação de mais de mil funcionários na Prefeitura, que se arrastou por 11 anos, e não se deu pela Lei da Ficha Limpa.

Bordignon, pela condenação não ter observado dano ao erário, não foi enquadrado como 'ficha suja'.

 

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As novas eleições já estão marcadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para 12 de março de 2017.

 

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