Artigo 50 da Resolução nº 23.455, publicada em 15 de dezembro de 2015 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
– A declaração de inelegibilidade do candidato a prefeito não atingirá o candidato a vice-prefeito, assim como a deste não atingirá aquele.
É aí que se agarram os advogados do PDT para dar posse ao vice Cláudio Ávila e não entregar a Prefeitura de Gravataí caso Daniel Bordignon não possa assumir como prefeito.
O Seguinte: já tinha revelado em primeira mão o 'plano b'.
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No caso do TSE, no julgamento que pode acontecer nesta quarta ou quinta, reformar a decisão do dia 10 e invalidar os votos da chapa, as possibilidades são uma nova eleição ou, mais dificilmente, a declaração do segundo colocado, Marco Alba (PMDB) como prefeito.
Aí, a Resolução volta para a gaveta.
Mas, se a suprema corte eleitoral confirmar o registro da chapa, ou seja, mantiver tudo como está, o Ministério Público Eleitoral já anunciou que entrará com ação contra a expedição do diploma de Bordignon. O argumento do MPE é a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, a contar de 29 de setembro de 2015, em condenação por ato de improbidade administrativa pela contratação de mais de mil funcionários na Prefeitura.
É aí que entrariam os advogados do PDT, usando a Resolução do próprio TSE para sustentar que Cláudio deve assumir como prefeito até o trânsito em julgado do processo, já que Bordignon recorrerá da suspensão dos direitos políticos e da eventual cassação do diploma.
Esse tapetão pode se desenrolar 2017 adentro.
É a eleição que nunca termina.
É muita catimba!
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