O clima de ‘apertem os cintos, o piloto sumiu’ que vivemos em Gravataí com essa eleição que nunca termina pode ficar ainda mais belicoso.
O botão vermelho para a II Guerra da Aldeia está piscando.
Caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não aceite os recursos do Ministério Público Federal e das coligações de Marco Alba (PMDB) e Anabel Lorenzi (PSB), Daniel Bordignon (PDT) será declarado prefeito eleito.
E, mesmo que o Ministério Público já tenha anunciado que, neste caso, entrará com uma ação contra a expedição do diploma de Bordignon por ele ter sido condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o eleito deve forçar o início de uma transição entre os governos.
– Essa intenção vai ser anunciada logo após o julgamento – revela fonte do Seguinte:, dentro do partido.
O atual prefeito Marco Alba aceitará, com a questão sub judice?
Se não aceitar, teremos mais tapetão, com um pedido judicial de Bordignon para que a transição seja feita?
30 dias no front
A diplomação dos eleitos acontece em 19 de dezembro e o MP só pode entrar com o pedido de cassação do diploma após ele ser entregue a Bordignon.
Teríamos 30 dias de muita briga – algo já indelével no DNA da política aqui na aldeia, onde parece não alumiar um liquinho sequer no fim do túnel das rivalidades.
Nem túnel há.
El Chavo
Para quem não está por dentro, ou tem dificuldade de acompanhar essa novela cheia de viradas dramáticas, Bordignon teve a candidatura liberada pela Justiça Eleitoral de Gravataí.
O Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A corte estadual impugnou a candidatura, se associando à tese do MP de que o ex-prefeito teria condenação por ato de improbidade administrativa na contratação de mais de mil funcionários na Prefeitura, em processo onde não teria sido decretado o trânsito em julgado por mero “lapso cartorial”.
Bordignon conseguiu a aceitação pelo ministro Napoleão Filho de um quarto recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pediu reforma no acórdão. O TRE não aceitou. Ele recorreu então ao TSE.
No TSE, os 45.347 votos de Bordignon foram validados pelo entendimento de que não havia um trânsito em julgado publicado. Sete horas depois, o ministro Napoleão, que havia votado no TSE a favor de Bordignon, expediu decisão no STJ admitindo ter errado na aceitação do recurso e encerrou o processo, que então transitou em julgado.
A retroatividade da pena a partir de 29 de setembro do ano passado agora é usada nos recursos do MPF, de Marco e Anabel. O argumento central é que Bordignon não poderia ter concorrido nas eleições de outubro, já que a suspensão dos direitos políticos impede qualquer cidadão de concorrer e assumir mandatos ou cargos públicos, e mesmo votar ou ser votado.
No julgamento, que só acontece a partir do dia 16, o TSE decide se mantém Bordignon como prefeito eleito, se indefere a chapa e determina a realização de novas eleições ou se considera que a candidatura ‘não existiu’ no pleito e declara o vencedor dos votos válidos, Marco, como prefeito.
Também pela tragicomicidade, mas principalmente pela longa metragem, daqui a pouco não falaremos mais em novela.
E, sim, El Chavo del Ocho, o Chaves.
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