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Juíza eleitoral fala sobre polêmicas da eleição

Tribunal Superior Eleitoral julga nos próximos dias recurso sobre eleição de Gravataí

No dia final do calendário, Gravataí não tem prefeito eleito. O Seguinte: ouviu a juíza eleitoral que fala sobre novo julgamento no TSE, a perda dos direitos políticos de Bordignon e a incerteza na interpretação da lei sobre novas eleições ou a indicação do segundo colocado

 

Gravataí encerra o último dia do calendário eleitoral para a proclamação oficial dos candidatos nas eleições municipais 2016 sem prefeito eleito.

– A eleição de Gravataí ainda está sub judice. Precisamos aguardar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral – explica a juíza eleitoral Keila Tortelli, em entrevista exclusiva ao Seguinte:

O Ministério Público Eleitoral e a coligação do prefeito Marco Alba (PMDB) entraram sábado com apelações no TSE contra a validação dos 45.374 votos que em 2 de outubro deram a vitória nas urnas à chapa Daniel Bordignon e Cláudio Ávila.

– Há um fato superveniente ao julgamento que deferiu a candidatura mais votada – observa a magistrada que é responsável pelos registros e impugnações, sobre os acontecimentos das ‘sete horas que abalaram a aldeia’.

Na quinta-feira pela manhã, o TSE elevou Bordignon de candidato indeferido a eleito. Seguindo o relator Henrique Neves, e vencido apenas o voto de Og Fernandes, os ministros Luciana Lóssio, Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Napoleão Nunes Maia Filho decidiram que não havia como manter a impugnação decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) duas semanas antes das eleições.

O entendimento foi de que não existia o trânsito em julgado na condenação do ex-prefeito por ato de improbidade administrativa na contratação de mais de mil funcionários na Prefeitura em seus dois primeiros mandatos (1997-2004).

À tarde, Napoleão Filho encerrou o processo de 11 anos e três meses, decretando o trânsito em julgado. O ministro, 420 minutos após votar a favor de Bordignon, surpreendeu ao rever decisão dele próprio, que em setembro aceitou recurso que permitiu ao ex-prefeito concorrer sub judice.

Com a decisão relâmpago, o trânsito em julgado, que não havia no primeiro julgamento, passou a existir e será analisado nos próximos dias na apreciação dos embargos declaratórios.

– Gravataí estará na pauta do dia 10 do TSE – sopra fonte do Seguinte: que circula pelos tapetes multicoloridos dos palácios de Brasília.

 

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A difícil posse de Bordignon

 

Em Brasília e na aldeia, os caminhos para Bordignon assumir a Prefeitura não são fáceis, pelo que se projeta com base nas informações da juíza Keila Tortelli sobre o caso de Gravataí.

– Se o TSE não reformar a decisão, possivelmente haverá um recurso do Ministério Público contra a expedição de diplomas – antecipa, se referindo não só a Bordignon, mas também a Cláudio Ávila.

Keila já foi informada pelo STJ do encerramento do processo que levou à suspensão dos direitos políticos de Bordignon por cinco anos.

– O ministro declarou o trânsito em julgado. Esperamos apenas a publicação. Independentemente do TSE considerá-lo eleito, os direitos políticos estão suspensos – informa a juíza, sobre a pena que impede o ex-prefeito de assumir qualquer mandato ou cargo público, votar ou ser votado até 29 de setembro de 2020.

– O Ministério Público já fez o pedido para que a justiça eleitoral seja comunicada da perda do mandato – revela a magistrada.

 

Sigilo sobre recursos

 

– Teremos recursos em Brasília e aqui no Rio Grande do Sul. O que faremos é sigilo – resume o vice Cláudio Ávila, mentor de toda a estratégia de defesa de Bordignon, desde o início da série de recursos que garantiram a candidatura nas urnas.

 

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Aldeia das incertezas

 

O que acontecerá depois? Nem a juíza sabe.

– Em Direito, não existe líquido e certo. O TSE pode marcar novas eleições ou dar posse ao segundo colocado – adverte, tanto no caso de uma derrota de Bordignon no novo julgamento, ou em uma ação futura contra a expedição do diploma.

Keila alerta para diferentes entendimentos sobre incompatibilidade entre artigo do Código Eleitoral e parágrafo incluído pela minirreforma eleitoral de 2015.

– Fala em novas eleições apenas no caso de nulidade de mais da metade dos votos e logo adiante abre essa possibilidade independentemente do número de votos anulados.

Em Gravataí, nenhum dos candidatos alcançou 50% dos votos válidos mais um.

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