Não é uma matemática do Tristão Garcia e suas probabilidades de rebaixamento do Inter neste Brasileirão.
É a Lei Eleitoral.
É prova, não é convicção.
Como o domingo de votação passou e é notório que, em qualquer conversa de esquina, ou navegada nas redes sociais, dúvidas permanecem, o Seguinte: vai explicar o que acontecerá daqui para frente, numa linguagem que todos vão entender.
Daniel Bordignon (PDT) venceu a eleição nas urnas com 45.374 votos. Mas, como concorreu com a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e com recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só será diplomado prefeito após uma confirmação de seus votos pela corte eleitoral em Brasília.
Se o TSE ‘descongelar’ seus votos, hoje contabilizados em separado pela Justiça Eleitoral, no dia 1º de janeiro de 2017 Bordignon assume a Prefeitura, ao lado do vice Cláudio Ávila (PDT).
Caso o TSE invalide a votação, o próprio tribunal convoca novas eleições, excluindo o ex-prefeito por ter sido o candidato que deu motivo à realização da nova eleição.
Não há nenhuma possibilidade de Marco Alba (PMDB), que fez 33.420 votos, ou a maioria dos votos válidos até agora, ser declarado prefeito sem novo pleito.
A chamada mini-reforma eleitoral de 2015 eliminou a possibilidade do segundo lugar assumir o mandato em caso de impugnação do vencedor da eleição nas urnas, independentemente do número de votos dos candidatos.
Exceto Bordignon, qualquer filiado com direitos políticos e filiação regular e dentro do prazo poderá ser candidato.
Em Novo Hamburgo, eleição de 2012 terminou em 2013
Caso o julgamento do TSE e/ou a realização da nova eleição ultrapassem a data da posse, em 1º de janeiro de 2017, quem assume a Prefeitura é o presidente da Câmara, eleito entre os novos vereadores.
Ele ocuparia o cargo até uma decisão do tribunal sobre a validação dos votos em Bordignon e a diplomação do novo prefeito.
Para se ter uma idéia, além de Gravataí, o TSE precisa julgar outros 70 casos envolvendo candidatos a prefeito e outros 428 relativos a candidaturas a vereador.
Em Novo Hamburgo, que viveu a mesma situação em 2012, a eleição só aconteceu em 3 de março do ano seguinte.
TRE: Bordignon perdeu direitos políticos
Ao impugnar Bordignon, o TRE aceitou a tese do Ministério Público Eleitoral e considerou suspensos os direitos políticos do ex-prefeito pelo suposto trânsito em julgado, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), da condenação pela contratação de 1.292 pessoas sem concurso.
A tese de Bordignon sustenta que não houve o trânsito em julgado. No recurso feito ao TSE, a defesa apresenta decisão do ministro Napoleão Filho, do TSE, que não certificou o trânsito em julgado, pedido pelo Ministério Público, e admitiu apelação do ex-prefeito àquela corte.
Alckmin: não há condenação definitiva
José Eduardo Alckmin, advogado de Bordignon em Brasília, explica em vídeo a argumentação levada ao TSE.
– A decisão do TRE desconsidera decisão do STJ. Não dá para dizer que há trânsito em julgado. A possibilidade do TSE validar a candidatura é muito grande – argumenta o ex-ministro do TSE, que é filho de José Geraldo Rodrigues de Alckmin, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e tem entre seus clientes o primo, Geraldo Alckmin, governador de São Paulo, e o senador Aécio Neves.
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