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Defesa de Bordignon apela à Corregedoria do MP

Após audiência agora a pouco com o Procurador Regional Eleitoral Marcelo Beckhausen, o representante legal da coligação "A Esperança Está Presente" (PDT-PCdoB-Solidariedade-PPS-PTdoB-PHS-PSDC-PR-PPL-PE) Cláudio Ávila protocolou na Corregedoria do Ministério Público estadual uma solicitação de afastamento da promotora eleitoral Ana Carolina de Quadros Azambuja, que ontem pediu a impugnação da candidatura de Daniel Bordignon à Prefeitura de Gravataí.

Também foi entregue à juíza eleitoral de Gravataí Keila Tortelli um documento pedindo "aplicação das penas de litigância de má fé".

– Há notária atuação temerária da agente ministerial – diz o ofício, que informa ainda que os advogados estão "colhendo dados sobre a conduta parcial de membros da esquipe da douta promotora"

 

PARA ENTENDER A POLÊMICA LEIA AS DUAS REPORTAGENS:

Ministério Público pede impugnação de Bordignon

Defesa de Bordignon pede afastamento de promotora

 

O Seguinte: teve acesso ao documento entregue à Corregedoria do MP, assinado por Cláudio Ávila, Vinícius Alves e Lucas Hanish, e traz ao leitor os principais trechos:

 

“(…)

Inicialmente, informam que Daniel Bordignon, conforme certidão do TSE, está em plenitude de seus direitos políticos e que o processo do STJ, conforme certidão em anexo, não transitou em julgado e, tampouco, há comando judicial para tanto”.

 

“(…)

A promotora, contrariando a fé pública do STJ, alega que o processo referido transitou em julgado de fato e só não teria sido certificado ‘por laso cartorário’. No entanto não há base fática ou legal para tais afirmações”.

 

“(…)

No pedido de impugnação, a promotora admite que Daniel Bordignon não está ‘tecnicamente inelegível’.

 

“(…)

Em audiência com a juíza eleitoral Keila Tortelli, em que pese a informalidade da conversa e sem juízo de valor emitido pela magistrada, também essa manifestou interesse em saber de onde proveio a referida afirmação levada a efeito pela promotora”.

 

“(…)

Nesse sentido, a promotora não fundamenta o seu pedido de impugnação em nenhum dispositivo legal, por inexistente, ou em jurisprudência, e interfere diretamente no equilíbrio da disputa eleitoral, por via de conseqüência, comprometendo a lisura do pleito em Gravataí.

 

“(…)

Não há mais ‘clima institucional’ para permanência da doutora Ana Carolina de Quadros Azambuja nas funções eleitorais, uma vez que o infundado pedido de impugnação é um declaração formal de sua total parcialidade e comprometimento com candidaturas diversas”.

 

“(…)

Os processos em que o PDT e seus filiados são eventualmente representados, ao contrário dos processos onde exerce função de representante, tem tido trâmites céleres e baseados em pareceres distantes da jurisprudência do TRE e do TSE; por outro lado, no que concerne aos processos em que são representados os demais partidos de oposição  à legenda do PDT, a mesma celeridade não é observada, até mesmo, há um certo retardo na prestação ministerial”.

 

“(…)

O mais estranho para os declarantes, mais do que a infundada impugnação, é o fato de que, em alguns casos, quando intimada a exarar parecer em representações do PMDB, partido adversário a Daniel Bordignon, a promotora tenta complementar ou validar prova da parte adversa, juntando prints de tela do Facebook pessoal dos advogados, candidatos e filiados do PDT”.

 

Advogados também vão ao MP estadual e OAB

 

Além da representação na Corregedoria do MP, a defesa de Bordignon agenda audiência com o Procurador Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Marcelo Dornelles, e também com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) gaúcha, Ricardo Breier.

– Nossa prerrogativas de advogados são ofendidas pela promotora, que em seu pedido nos acusa de procrastinar processos, quando estamos apenas no pleno exercício da democracia – adianta Cláudio Ávila, que avisa:

– Não falaremos mais até a decisão judicial.

 

Promotora só fala após julgamento da impugnação

 

A promotora, que daria entrevista ao Seguinte: nesta tarde, também preferiu não falar até a decisão da juíza Keila Tortelli sobre a ação de impugnação de Bordignon.

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