Em uma peça dura, onde acusa a promotora de litigância de má-fé e pede o afastamento de Ana Carolina de Quadros Azambuja das eleições de Gravataí, a defesa de Daniel Bordignon (PDT) sustentou agora a tarde a elegibilidade do candidato a prefeito e abriu mão de todos os prazos para acelerar o julgamento do pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público.
O Seguinte: teve acesso à defesa a minutos e revela ao leitor os principais – e polêmicos – trechos.
Cláudio Ávila, candidato a vice e representante legal da coligação “A Esperança Está Presente” (PDT-PCdoB-Solidariedade-PPS-PTdoB-PHS-PSDC-PR-PPL-PE), se reuniu na tarde de hoje com a juíza Keila Silene Tortelli, da 173ª Zona Eleitoral, que é quem cuida das homologações e impugnações dos pedidos de registro dos candidatos, e foi informado de que até a próxima terça-feira a justiça eleitoral deve ter uma decisão sobre a ação do MP.
O advogado já pediu audiência com o procurador regional eleitoral Marcelo Beckhausen, onde será feita queixa formal em relação à atuação da promotora, além de uma representação à Corregedoria do MP e ao Conselho Nacional do MP. A coligação também informará o caso ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) gaúcha, Ricardo Breier e buscará uma reparação junto à justiça comum pelos danos causados à candidatura pelo pedido assinado pela promotora.
A mesma estratégia, de apresentar a defesa minutos após os pedidos de impugnações, foi usada pela campanha de Bordignon em relação às ações do PSB de Anabel Lorenzi e do PSD de Levi Melo, apresentadas ontem, e do PMDB de Marco Alba, protocolada três horas atrás.
– Os pedidos dos partidos não se sustentam, tratam de matéria vencida em 2014, quando Bordignon teve a candidatura confirmada pelo Ministério Público estadual e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por 7 a 0.
– Já o pedido da promotora é da mais alta leviandade, uma clara intenção de tumultuar o processo eleitoral em Gravataí – resume Cláudio Ávila, que fez plantão no cartório eleitoral nesta segunda e terça, para se intimar logo após a entrada de cada pedido de impugnação.
– Não temos nenhum interesse em prorrogar esses julgamentos. Entendemos que tudo não passa de estratégia dos nossos adversários para tentar fazer nossa candidatura sangrar politicamente. Juridicamente, nenhum pedido se sustenta.
Impugnação “inverídica e maldosa”
A contestação ao pedido do MP aparece, em tintas carregadas, já na primeira folha da defesa de Bordignon, onde é citada certidão do próprio STJ, que conforme os advogados demonstra que há em andamento recursos à sentença e, portanto, não há trânsito em julgado com uma condenação do ex-prefeito.
– Inicialmente, cabe abordar que a presente impugnação se funda na inverídica e maldosa alegação de que “o trânsito em julgado já ocorreu de fato”, nos autos do processo 1.445.857/RS, que tramita junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
– Todavia, a certidão anexa, com fé pública, extraída dos autos do processo referido, consta a última movimentação, nos seguintes termos: “em 15 de agosto de 2016, juntada de petição de Embargos de Divergência nº 377914/2016; em 15 de agosto de 2016, remetidos os autos (para autuar Embargos de Divergência) para Coordenadoria de Triagem e Autuação de Processos Recursais.
– Portanto, o Digno parquet (Ministério Público) não retrata a verdade em suas alegações – grafa a defesa.
Certidão das 17h23
Imprimindo às 17h23min de hoje uma certidão de que o processo não está concluso, e deve ter escolhido inclusive um novo relator, Cláudio Ávila contesta o entendimento do MP de que o trânsito em julgado só não foi certificado por uma falha do STJ, como observa a promotora no pedido de impugnação.
– Não obstante, veja Excelência, a forma irresponsável, “fantasiosa” e “inverídica” com que a Digna Promotora fundamenta suas afirmações: o trânsito em julgado “não foi certificado por lapso cartorário”, mais adiante se contradiz: “e por abuso (não declarado pelo STJ) do direito de recorrer reconhecido pelo STJ”.
– Ou seja, a promotoria quer julgar ou quer que essa digna justiça eleitoral julgue pelo STJ, o que afirma que o STJ julgou, mas que em verdade jamais julgou! – afirma a defesa, que contesta também a argumentação do MP de que os advogados praticaram uma chicana jurídica ao entrar com vários recursos após a condenação do ex-prefeito por turma do STJ.
– Vejamos mais essa: “mesmo tendo contra si decisão que reconhece o caráter protelatório dos inúmeros embargos já ofertados”, a douta promotora manifesta que os causídicos que patrocinam o processo, não deveriam se utilizar do direito de opor os Embargos de Divergência, obviamente fundamentado em acórdãos paradigmas daquela corte. Ou seja: além de julgar pelo STJ, a representante ministerial quer determinar os limites da defesa do ora impugnado – escreve a defesa, sustentando a legalidade dos recursos com citações do Código de Processo Civil, do Regimento Interno do STJ e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Apresentando Certidão de Quitação Eleitoral atestando a “plenitude do gozo dos direitos políticos”, a defesa também critica o entendimento do MP de que Bordignon “não possui a plenitude do gozo dos direitos políticos”.
– É algo incompreensível, uma vez que não é fundamentado em absolutamente nada. No entanto, o mais incrível, é que a douta agente ministerial, na mesma exordial, afirma que o ora impugnado não é “tecnicamente inelegível”.
– Uma confusão que beira às raias da má-fé – conclui a peça que, nas 50 páginas em defesa da elegibilidade de Bordignon, alerta para as decisões do TRE, em 2012 e 2014.
2016 não é 2012
A defesa de Bordignon aponta diferenças entre 2012 e 2016. Em outubro de 2012, quando ocorreram as eleições, o ex-prefeito ainda estava inelegível. À época, o TRE confirmou decisão da justiça eleitoral de Gravataí, que acolheu pedido do MP, declarando a inelegibilidade por oito anos – contados a partir do fim do segundo mandato frente à Prefeitura, em 2004.
– A pena foi extinta em 31 de dezembro de 2012 – explica Cláudio Ávila.
Em 2014, novamente, por unanimidade dos sete julgadores, o tribunal rejeitou pedido de impugnação movido por Levi Melo, à época no PMDB, observando que “(…) sem a presença dos elementos “enriquecimento ilícito” e “dano ao erário” em condenação por improbidade administrativa, não incide a inelegibilidade (…), decisão à qual também é anexada manifestação do ministro Gilmar Mendes, hoje presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que admite inelegibilidade apenas em “condenação cumulativa” por “dano ao erário” e “enriquecimento ilícito”.
– Bordignon não foi condenado por nada disso. Ele é ficha limpa – traduz Cláudio Ávila, que cita a conclusão da defesa:
– Como se vê, não pairam dúvidas da condição de elegibilidade do candidato Daniel Luiz Bordignon, uma vez que não estão preenchidos os requisitos ora apontados pela representante. Bem como resta evidente a litigância de má-fé.
– O comando de trânsito em julgado que o MP alega jamais existiu.
– Aliás, tem mais um detalhe que a digna representante do Ministério Público “esqueceu” de mencionar: não foi a primeira vez que o parquet (MP) fez o referido pedido, antes da última multa noticiada, alvo de recurso, o MP firmou posição pelo trânsito em julgado, tese não acolhida pelo STJ.
– Seremos a primeira candidatura a ser homologada. Não tenho dúvida disso – garantia há pouco Cláudio Ávila, antes de ir para um jantar com Bordignon, familiares, amigos e apoiadores na RodaPizza, no Centro.
Promotora fala amanhã
A promotora Ana Carolina de Quadros Azambuja agendou para a tarde desta quarta-feira uma entrevista para o Seguinte:
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