TSE divulgou o teto de gastos para as campanhas em todos os municípios brasileiros. Em Gravataí, cada campanha para vereador pode declarar até R$ 45 mil. Para prefeito, R$ 450 mil
Nenhum candidato a vereador poderá gastar mais R$ 45.326,11 nas próximas eleições. E nenhumas das candidaturas a prefeito poderá ter gastos maiores do que R$ 453.782,94.
Os tetos foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e obedecem à nova regra da reforma política aprovada pelo Congresso no ano passado, a lei 13.165. A partir de agora, o teto de gastos está fixado em 70% do maior gasto da última eleição para o cargo em questão, seja ele o de prefeito ou vereador.
Os valores de 2012 foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, da Fundação Getúlio Vargas, dos últimos quatro anos. E resultaram nos limites acima.
Até 2012, o TSE não estabelecia um limite oficial de gastos. Cada candidato estimava no momento do registro o quanto esperava gastar na sua campanha. Com a nova lei, o teto limita o gasto para todos.
Não foram as únicas mudanças. A partir deste ano, não haverá mais gastos separados para o partido e para o candidato.
– O gasto será único. A proporção de gasto que será realizada pelo partido ou pelo candidato é uma questão a ser decidida pela campanha – disse à OAB o ministro do TSE, Henrique Neves.