saneamento

Resíduos sólidos

A lei 11.445 de 5 de janeiro de 1997, cria a política nacional de saneamento e define limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos como o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final de lixo doméstico e de lixo originário da varrição e limpeza de logradouros urbanos.

Diferente da Drenagem, este tema foi tratado em uma lei específica, 12.305 de 2 de agosto de 2010 e um decreto de regulamentação 7.404 de 23 de dezembro de 2010, o que trouxe uma melhor abordagem para sua implantação, principalmente para os gestores municipais.

Na lei de saneamento, ficou claro que este tema deve ser responsabilidade dos governos municipais executarem o planejamento deste serviço. Assim, neste modelo de desenvolvimento de geração de embalagens, muitas vezes desnecessárias, o destino final deve ser organizado dentro do território municipal e, se possível, com uma organização regional através de consórcios entre os municípios.

No Vale do Gravataí, os municípios contratam empresas para recolherem os resíduos domésticos e pagam esta conta por tonelada de resíduos domésticos recolhidos, uma, duas ou três vezes por semana. Também é pago o destino final em aterros licenciados fazendo com que estes valores sejam muito altos e uma conta interessante de se fazer a gestão, muitas vezes contribuindo para processos eleitorais de maneira nem tão discreta.

Porém, o artigo 9 da lei 12.305 coloca em ordem de prioridade a gestão pelos municípios:

1) não geração

2) redução

3) reutilização

4) reciclagem

5) tratamento dos resíduos sólidos

e por fim a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Rejeito de resíduos sólidos é definido na própria lei como o material que depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis e que não apresentem outra possibilidade de disposição final ambientalmente adequada. Normalmente os municípios invertem a ordem e já contratam a disposição final dos materiais que não são rejeitos para aterros e fazem o discurso que estão cumprindo a legislação. Alguns instrumentos não são implantados por não haver interesse de diminuir esta conta paga.

Para que apliquemos uma legislação, as prioridades devem ser a implantação de seus instrumentos e na lei temos dezoito caminhos que devem ser perseguidos pelo administrador público, porém não vemos isto acontecer e às vezes é melhor colocar a culpa na população que não contribui na coleta seletiva.

Temos também o debate para o setor privado que produz embalagem e deve dar seu destino adequado através dos acordos setoriais na logística reversa, o que ainda estamos engatinhando na sua implantação.

Este serviço prestado pelos governos municipais influenciam diretamente no aspecto visual da cidade e consomem muitos recursos financeiros do orçamento, sendo tratado muito mais como uma relação de "negócio" do que saúde pública e de inclusão socioambiental.

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