Ministro modificará acórdão no STJ, prazo para recurso aumenta e defesa poderá garantir registro de candidatura de Bordignon antes do julgamento de nova apelação. Advogados buscam agora absolvição.
21 é o dia do solstício de junho, quando começa o verão no hemisfério norte e o inverno no hemisfério sul. É o dia mais longo e a noite mais curta no hemisfério norte e o dia mais curto e a noite mais longa no hemisfério sul.
Para Daniel Bordignon, pode ficar marcado como o amanhecer de uma longa noite.
Há pouco, seus advogados de defesa receberam ligação da chefia de gabinete do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, informando o reconhecimento de um erro no acórdão publicado sobre a condenação do ex-prefeito.
Nada que já o absolva da condenação por contratações emergenciais, mas tudo para empurrar ainda mais o fim do processo para depois das eleições e do prazo para sua diplomação como prefeito, em caso de vitória nas eleições de outubro.
Após a negativa da última apelação ao STJ, dia 3 deste mês, a defesa de Bordignon tinha até a próxima segunda-feira para apresentar um novo recurso. Com a republicação do acórdão, o prazo se amplia em mais 15 dias. Como a partir de 1º de julho o tribunal entra em recesso por um mês, poderá ser apresentado apenas na segunda metade de agosto.
E, portanto, após transcorrido o período em que o PDT oficializa Bordignon como candidato, registra sua candidatura na justiça eleitoral e encerra o prazo para eventuais pedidos de impugnação com base na lei da ficha limpa.
– Como já alertávamos, está definitivamente afastada qualquer judicialização da eleição em Gravataí – resume o advogado Cláudio Ávila, presidente do partido no município, principal articulador da candidatura e uma espécie de fiador entre as desconfianças sobre a situação jurídica de Bordignon para as eleições de outubro deste ano.
– Mesmo sem essa decisão do ministro a candidatura estava assegurada, porque está mantido o mesmo status processual de 2014, quando Bordignon confirmou por 7 a 0 a candidatura no TRE (Tribunal Regional eleitoral) – argumenta.
– A próxima análise do STJ, do juízo de admissibilidade do recurso, deve demorar mais 90 dias após apresentarmos a nova apelação. Sendo admitido, é encaminhado para a corte especial. E a tendência é que seja aceito e reformada a decisão do STJ, voltando para julgamento no TJ – acredita.
Ávila argumenta que não haverá espaço jurídico para pedidos de impugnação.
– A lei eleitoral protege os candidatos de pedidos de impugnação calcados na má-fé. Estaremos atentos a isso para buscar reparação, caso bata o desespero nos adversários e queiram usar a justiça para criar dúvidas inexistentes durante a eleição – ameaça.
– A partir de agora esperamos que a eleição se baseie no debate de propostas para a cidade, não de pessoas.
O erro no acórdão
Conforme Ávila, a defesa vinha alegando uma série de erros processuais durante o julgamento de Bordignon no STJ. Nenhuma fora aceita, até a decisão de hoje pela manhã.
– O ministro reconheceu que fundamentou o acórdão em dispositivo inexistente no Novo Código de Processo Civil. Se nossa idéia fosse simplesmente prorrogar o processo, como ele mesmo afirmou e alguns se aproveitam para espalhar também, nós poderíamos ficar pelo menos mais um ano e meio discutindo esse acórdão.
– Mas preferimos demonstrar a boa vontade e lealdade processual, alertando para o erro no acórdão – afirma.
– É elogiosa a atitude do ministro de reconhecer isso por ofício, garantindo o amplo direito de defesa.
A busca pela absolvição
A defesa do ex-prefeito, ao final do novo prazo, apresentará embargos de divergência pedindo esclarecimentos em sentenças divergentes aplicadas a Bordignon na justiça de Gravataí e no Tribunal de Justiça.
– Pediremos que o processo retorne ao TJ para um novo julgamento com base no voto do relator, que absolveu Bordignon – informa Ávila.
A ‘bala de prata’
Caso os embargos de divergência não sejam aceitos pelo STJ, a defesa de Bordignon apresentará um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
– Essa discussão envolvendo as contratações emergenciais ofende a súmula vinculante número 10 do STF, uma vez que todos os atos de Bordignon seguiram leis municipais aprovadas pela Câmara, que jamais foram declaradas inconstitucionais. Foi usurpada a competência da Suprema Corte – explica.
– E sempre é bom lembrar que estamos tratando de um homem pobre, um professor, que não causou nenhum dano ao erário e foi absolvido em todos os processos penais relacionados às contratações emergenciais.
A multa de meio milhão
A multa de meio milhão de reais imposta a Bordignon no decorrer do processo, pela sequência de recursos considerados protelatórios pelo STJ, também será questionada pela defesa.
– Malandramente alguns criam confusão em torno dessa multa. Ela é uma multa punitiva, pelo TJ entender, numa primeira análise, que foram equivocados as contratações. Mas não é uma multa indenizatória, não é uma condenação em virtude de danos ao erário público. Sem dúvida vamos reverter isso.