a lista do tcu

Bordignon fora da lista de inelegíveis

Bordignon foi absolvido em 2013 de condenação que o impediu de concorrer em 2008

Nenhum político de Gravataí aparece entre os 6,7 mil inelegíveis do país, conforme a lista que acaba de ser entregue pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nem o ex-prefeito Daniel Bordignon (PDT), impedido de concorrer em 2008 por ter seu nome na lista de gestores com contas julgadas irregulares.

Há três anos, o TCU aceitou apelação e absolveu Bordignon da alegada falta de prestação de contas em um convênio de 1998 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para aquisição de equipamentos para controle de tuberculose.

O valor do convênio? Irrisórios R$ 6 mil, que obrigaram Bordignon a renunciar a candidatura a prefeito em 2008 em favor da vice Rita Sanco – eleita prefeita sete dias depois.

Em seu voto no TCU, em junho de 2013, o ministro relator José Múcio Monteiro, que acolheu o recurso de Bordignon e reverteu a condenação, disse compreender que "a manutenção da irregularidade das contas não se constitui de medida justa quando se tem os autos repletos de elementos comprobatórios das conquistas obtidas pelo município no controle da tuberculose, no período logo após o convênio, mesmo que juntamente com a contribuição de outros meios".

 

Ficha Limpa

 

A inclusão na lista, onde aparece entre os ‘famosos’ o deputado estadual e pré-candidato à prefeitura de Santa Maria, Valdeci Oliveira (PT), é um tiro no coração de eventuais candidaturas.

Com base nas informações, a justiça eleitoral pode barrar o registro de quem estiver na lista nas eleições municipais de outubro. Desde já os candidatos são considerados inelegíveis e só conseguirão participar do pleito se conseguirem uma liminar.

De acordo com a Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública, teve as contas de sua gestão rejeitadas e não há mais como recorrer da decisão não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final.

A lista dos responsáveis considerados inelegíveis pode ser acessada no site do TCU.

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