O prefeito Marco Alba sancionou a Lei Municipal n° 3.767/2016 que dá prazo maior de validade ao Alvará de Localização Provisório. Desde já, as empresas que quiserem se instalar no município terão 12 meses, prorrogáveis por mais seis meses, para apresentar a documentação necessária.
Conforme Rafael Evaldt, secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMEDT), foi alterado o art. 2° Lei Municipal n° 3.194/2012 que determinava que a documentação necessária devesse ser apresentada no prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, mediante solicitação do requerente e concordância do órgão expedidor.
Segundo ele, com esse prazo maior, o requerente terá mais tempo para apresentar a documentação exigida para emissão do alvará definitivo, desempenhando sua atividade econômica durante esse período de forma regularizada.
– Isso ajuda muito na atração de empreendedores que quiserem se instalar no município – resume o secretário.