Mais um caso de Veículo de Tração Animal (carroça) circulando em área proibida foi recolhido pelo Grupamento Ambiental da Guarda Municipal, em ação conjunta com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal (Sema), realizada por volta das 13h desta quinta-feira, quando a temperatura passava dos 30 graus em Gravataí.
A abordagem foi feita durante patrulhamento de rotina na Rua Marcopolo esquina com a Otto Niemeyer, no Bairro São Vicente. O carroceiro infringiu o Decreto 20.290/22, que proíbe a circulação desse tipo de veículo no perímetro urbano do município, entre janeiro e março, das 10h às 16h, com o objetivo de preservar a saúde dos animais.
No caso de descumprimento dos horários estipulados pelo decreto, a carroça é recolhida pela prefeitura e somente é devolvido após o prazo de 30 (trinta) dias, mediante assinatura de termo de advertência e compromisso do não cometimento de novas infrações. O animal apreendido realizando as atividades de tração é encaminhado para Unidade de Saúde Animal de Gravataí (USAG), onde recebe acompanhamento médico capacitado a diagnosticar a ocorrência ou não de maus-tratos.
O prefeito Luiz Zaffalon reforça que o intuito do decreto é preservar a saúde dos animais, em função das altas temperaturas do verão.
– Iremos sanar o sofrimento desses cavalos que, muitas vezes, são explorados e maltratados e, após não aguentar mais tanto sofrimento, são abandonados – reitera o prefeito.
A medida é parte da regulamentação que já restringe a movimentação de carroças na cidade, permitindo a circulação somente daquelas cadastradas junto à Sema e nos locais permitidos.
Lei Tubiana: o fim das carroças
De acordo com a Lei Tubiana, de novembro de 2021, as áreas de proibição de carroças serão ampliadas, partindo da região central – onde já há restrição – até alcançar toda área urbana. O fim da circulação de veículos de tração animal (VTAs) está previsto para novembro de 2023.
– Até lá, serão realizadas fiscalizações e aumento da abrangência. Nesse período, somente carroças e condutores cadastrados podem circular nas áreas permitidas (placa visível). Nos casos de maus-tratos, continuam sendo recolhidos, independentemente de cadastro, assim como serão recolhidos os VTAs não cadastrados e cadastrados circulando em regiões proibidas – explica o diretor da Sema, Diogo Castilhos.
Diversos órgãos e secretarias municipais estarão atuando para o cumprimento da proibição: Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), Unidade de Saúde Animal de Gravataí (USAG) Priscilla Bittencourt, secretarias municipais de Mobilidade Urbana (Semurb), de Assuntos para Segurança Pública (SMASP), da Saúde (SMS), da Educação (SMED) e da Família, Cidadania e Assistência Social (SMFCAS).