Vice entrou com novo mandado de segurança entendendo que Comissão Processante não está cumprindo liminar anterior e pode melar o próprio depoimento marcado para sexta
Tem nova querela na queda-de-braço Nedy de Vargas Marques x Comissão Processante, que analisa o seu impeachment, para um posicionamento da Justiça. O vice entrou com novo mandado de segurança contra decisão da comissão que marcou para sexta-feira, 16, às 9h, o seu depoimento como denunciado. No entendimento dele, a comissão derrapou na interpretação da liminar concedida no domingo pela juíza da 2ª Vara Cível, Adriana Morozini, que mandou que os trabalhos da Processante só seguissem após a marcação da oitiva do vice.
Textualmente, o que a juíza decidiu foi o seguinte:
“Diante disso, em face da não observância do disposto no inc. III, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 201/67, haja vista a ausência de designação de data para colher depoimento do denunciado, cabível a concessão do “mandamus” para determinar a sustação dos atos da Comissão Processante, criada pela Resolução da Mesa nº 381, de 26/04/2023, até que seja aprazada data para o depoimento pessoal do denunciado, ora impetrante, prosseguindo-se, após, com a inquirição das testemunhas e demais atos.”
Traduzindo o juridiquês, ela mandou ‘sustar os atos da comissão’ até que uma data para o depoimento do réu – o vice, no caso – fosse ‘aprazada’; após, as oitivas das demais testemunhas poderiam seguir. A interpretação da Comissão Processante foi a de que Nedy deveria ser o primeiro a ser ouvido – o que não é correto. Durante o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a regra de o réu nesse tipo de processo tem que ser o último a ser ouvido e por uma razão bastante simples: o amplo direto à defesa. Sem ouvir o que os outros lhe imputam de culpa, a defesa não pode ser plena e completa.
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O assunto também incrementa o agravo de instrumento que Nedy apresentou ao Tribunal de Justiça do Estado na terça-feira, 13, e que até as primeiras horas desta quinta, 15, não havia sido julgado pelo relator do caso, o desembargador Leonel Pires Ohlweiler. No TJ, o vice pretende o golpe final à processante: a nulidade total dos atos da comissão. Se levar, enterra essa comissão e, se ainda tiver disposição para processar o vice, a Câmara terá de formar uma nova Processante.
As próximas horas serão de expectativa tanto pela liminar que pode ser concedida em Canoas quando pelo agravo que tramita no TJ. Como já se previa, o ‘causídico dos 500 júris’ iria pautar o andamento da Processante com uma chuva de liminares e questionamentos – enfim, iria ‘tirar para dançar’ seus algozes na Câmara.
A vermos.
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