RAFAEL MARTINELLI

Sobrinha de vereador é nomeada para cargo no governo Zaffa; A Brasília em Gravataí

Sobrinha do vereador Bino Lunardi foi nomeada pelo prefeito Luiz Zaffalon como Chefe de Setor (Financeiro), CC 02, da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento.

É um CC, cargo de indicação política.

Consultado pelo Seguinte:, o vereador confirmou o parentesco, mas negou participação na nomeação.

Respondeu assim, peloWhatsApp.

“(…)

Boa tarde,

É minha sobrinha, mas ela entrou por méritos dela.

Entrou como estagiária, foi muito bem avaliada pelos responsáveis nesses quase 2 anos.

Após ela foi solicitada para vaga que abriu, por ter experiência na área de atuação.

Não tive nenhum envolvimento no estágio dela, muito menos na vaga que ela conseguiu.

Quem nomeou ela foi o Secretário Davi, qualquer dúvida pode chamar o secretário Davi.

(…)”.

Sigo eu.

Ilegal não é.

O CC é um cargo de livre nomeação e exoneração, que não se enquadra nas proibições da súmula vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal.

Traduzindo do juridiquês, o STF não tem aplicado a súmula quando se trata de cargo político.

O chamado ‘nepotismo cruzado’, previsto na súmula 13, precisa de comprovação da troca de cargos, ou seja, o prefeito nomear na Prefeitura um parente de vereador e receber como pagamento a nomeação de parente seu na Câmara; isto nem Bino, nem Zaffa fizeram.

A súmula 13 exige:

“(…)

VIII. Na hipótese de nepotismo cruzado, além das condicionantes de ordem objetiva, é necessária a caracterização da reciprocidade;

IX. Para os fins de avaliação do nepotismo cruzado e reciprocidade, independem de equivalência de nomenclaturas, natureza, funções e padrões remuneratórios dos cargos e funções gratificadas consideradas;

X. O nepotismo cruzado poderá ser caracterizado dentro do mesmo poder ou órgão, ou ainda, entre poderes e órgãos distintos, uma vez demonstrada a recíproca nomeação, com identidade de situações geradoras de incompatibilidade;

(…)”

Reputo a nomeação de parentes de políticos é uma questão moral, política, onde cada caso tem suas circunstâncias, mas para o qual sempre há como resguardo, para negar o cargo, a Impessoalidade – um dos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal.

Mas, vai saber, os parentes dos políticos são os únicos competentes para os cargos que ocupam, não?

Ao fim, em reunião com vereadores de sua base de governo, o prefeito já disse, em outras palavras, que a política de Gravataí não é diferente de Brasília e as velhas disputas por poder, negociação de cargos e os inimagináveis estreitamentos de inimizades, onde o adversário do dia é o aliado quando se apaga a luz à noite.

Cuidado, Zaffa.

O caso da sobrinha é mínimo – um CC de R$ 2.790,72 –, mas simbólico.

O exemplo da ‘República de Vereadores’, que em Cachoeirinha já cassou um prefeito – Miki Breier – e mantém outro refém – Cristian Wasem – não recomenda importar práticas da ‘Brasília, capital do país do faturo’.

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