É uma meia verdade a crítica que faz o vereador Thiago De Leon (PDT) em postagem sobre aumento nos salários de prefeito e secretários municipais de Gravataí – post onde ‘esqueceu’ de incluir também o aumento para os vereadores.
Reproduzo (o original acesse clicando aqui) e, abaixo, sigo.
Sigo eu.
A verdade é que não “rolou uma lei”. O que revelei com exclusividade no Seguinte: dia 26 de setembro é que a mesa diretora da Câmara protocolou um projeto de lei; leia em É desastre político aumento de salário para próximos prefeito, vice, secretários e vereadores de Gravataí entrar na pauta da Câmara em dia de ciclone; Saiba os valores.
Era o PL 139/2023 que aumentava os salários dos vereadores para a legislatura 2025-2028 – intenção que também revelei com exclusividade 10 dias antes em Vereadores, prefeito, vice e secretários municipais podem ter salários mais altos em Gravataí a partir de 2025; Saiba os valores.
Prefeito, vice e secretários municipais foram incluídos pela Emenda Modificativa 1/2023, de autoria do líder do governo Luiz Zaffalon, vereador Alex Peixe, que também garantiria para já o pagamento dos novos vencimentos para secretários.
A seguir relembro o projeto e, na conclusão, volto ao caso da ‘quase fake news’ de De Leon.
Conforme o projeto, o salário do próximo prefeito subiria para R$ 27.775,07. O salário atual é de R$ 19.972. O do próximo vice-prefeito seria de R$ 19.442. Hoje é de R$ 13.980. Os vereadores e secretários municipais passam de R$ 11.057 para R$ 14.660.
O impacto financeiro, que não aparecia no corpo do projeto principal e justificativa a que o Seguinte: teve acesso, chegaria a R$ 1 milhão mensais, salvo melhor cálculo.
Clique aqui para ler a íntegra o PL 139 e clique aqui para ler a Emenda 1.
Para o leitor entender:
A fixação dos salários – com ou sem aumento – precisa obrigatoriamente ser aprovada pelo Legislativo antes de 2 de outubro do ano que vem.
Conforme a Constituição Federal, “as Câmaras Municipais fixarão o subsídio dos Vereadores no final de cada Legislatura para vigorar na subseqüente”. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é que “(…) quando a lei fala em fixação de remuneração, em cada legislatura, para a subsequente, necessariamente prevê que tal fixação se dê antes das eleições que renovem o corpo legislativo. Isso decorre, necessariamente, da ratio essendi do preceito. (Recurso Extraordinário nº 62.594/SP)”.
O valor definido no PL 139 é o teto – 50% do salário dos deputados estaduais, R$ 31.238 – previsto no artigo 29 da Constituição Federal para municípios entre 100 mil e 300 mil habitantes. Gravataí tem 265 mil habitantes, conforme censo do IBGE 2022.
Assim como aconteceu em Porto Alegre em 13 de julho, o aumento proposto no projeto do Legislativo trazia na carona o Executivo.
Aconteceu que a grita social após a revelação do projeto motivou a não entrada na pauta de pauta; leia em Aumento de salário para políticos de Gravataí explode relação entre vereadores; Parabéns, presidente Alison, por não votar em meio a um ciclone.
Mesmo que os desastres naturais não tenham mais se repetido, o ciclone político sobre o não pagamento do ‘piso em cascata’ para o magistério pelo governo Zaffa continua provocando danos; leia a última sobre a polêmica em Lei orçamentária: pareceres contrários na Câmara impedem de ir a voto emenda que garante recursos para ‘piso em cascata’ do magistério de Gravataí; Os outdoors adiados e Vereadores de Gravataí aprovam lei orçamentária sem previsão do ‘piso em cascata’ para o magistério; Saiba os votos e assista as 4h de debate.
Voltando ao caso De Leon, não consigo classificar como uma ‘fake news’ a postagem. Em linguagem de rede social até dá para aceitar que o “rolou uma lei” tenha sido uma forma coloquial para criticar a articulação por um projeto e uma emenda que tratavam de reajuste salarial para políticos.
No entanto, sabe bem o sociólogo e professor De Leon a força das palavras e o risco de interpretações erradas. Apresentasse ele uma questão em prova e algum aluno interpretasse que já existe uma lei, e que esse aumento já vale para o atual prefeito, ou teria ele que aceitar a leitura do estudante, ou anular a questão.
Mais justo seria o vereador apagar ou corrigir a postagem, com as informações precisas.
Não só porque “pode rolar” de ser candidato a prefeito, e fica chato não ser claro nos posicionamentos que apresentação à sociedade, mas principalmente porque, ao lado de Paulo Silveira (PSB), é quem resta na CPI da Fake News – que, ainda não instalada após mais de um mês de protocolo, resta uma CPI de Mentira.
Ao fim, meias verdades sempre tem uma metade mais próxima da mentira. Convém associar-se à metade correta.