LEGISLAÇÃO

Lei aumentou valor da multa para quem pichar monumento ou edificação em Gravataí

Lei nº 4665 aumentou o valor da multa para quem pichar ou, por qualquer outro meio, conspurcar monumento ou edificação, público ou particular em Gravataí. As ações elencadas pela lei são consideradas infrações de nível médio e, a partir de agora, terão a seguinte penalidade: multa no valor de 300 UFMs, as unidades fiscais municipais, que valem hoje R$ 5,2 a unidade. Conforme a alteração no artigo 68 da Lei nº 3.510/2014, o valor será dobrado na primeira reincidência.

Originária do Projeto de Lei 47/2023, de autoria do vereador Bombeiro Batista (Republicanos), a lei busca combater a poluição visual e o desrespeito ao patrimônio público ou ao privado. De acordo com a justificativa do projeto, ainda que exista previsão na lei civil e penal para a responsabilização dos infratores, na parte dos casos, os atos de vandalismo seguem impunes. 

Vale lembrar que, em âmbito federal, De acordo com o artigo 65 da Lei 9.605/98, pichação é crime ambiental e de vandalismo. A legislação brasileira também prevê o crime de dano prescrito no Código Penal, podendo este ser cometido tanto em patrimônio público quanto particular.

O grafite, por sua vez, é permitido nos casos em que seu propósito seja valorizar um patrimônio, desde que a prática seja aprovada pelo proprietário, no caso de um bem privado, ou pelo órgão responsável, se for um bem público. 


Pichação e Grafite: práticas diferentes


Vale destacar que pichação e grafite não podem ser confundidos, apesar de possuírem algumas semelhanças.

Tanto a pichação quanto o grafite são pinturas em muros, imóveis ou monumentos públicos e privados. Porém, a pichação, geralmente, é feita com poucas cores e contém símbolos ou dizeres feitos sem a autorização pública ou privada.

Já o grafite se refere a desenhos, sendo considerado como uma expressão artística contemporânea majoritariamente bem recebida pela sociedade.

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