A Lei Tubiana (4.329/2021), que proíbe a circulação de carroças em Gravataí, resultou na redução de 90% nos casos de cavalos recolhidos com exaustão ou lesões. Desde a sanção da lei, 70 cavalos já foram recolhidos das ruas, do trabalho forçado e da falta de cuidados.
Após a lei entrar em vigor com diversos objetivos, entre eles reduzir os maus-tratos aos animais e evitar transtornos nas vias mais movimentadas, o prazo para a circulação de Veículos de Tração Animal (VTA), as carroças, em área urbana foi definitivamente encerrado no final de 2023.
A proibição sucede a etapa de cadastramento, na qual tanto os cavalos quanto os condutores foram identificados. Nos casos de maus-tratos, os animais eram recolhidos independente de cadastro.
Este processo visou observar a presença e as condições dos cavalos que circulam pela cidade, bem como mapear a demanda dos usuários para que pudessem ser encaminhados às políticas públicas desenvolvidas pela Prefeitura.
De acordo com o secretário do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal Diego Moraes, o recolhimento, hoje, é feito por denúncias e em parceria com a Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública (Smasp), quando os agentes observam veículos de tração animal circulando em local proibido.
– Estes cavalos (os 70 já recolhidos) foram acolhidos desde a sanção da Lei, mas nem todos foram pela Lei Tubiana, infelizmente alguns casos foram pela falta de cuidado dos tutores. Mas, após a sanção da lei, tivemos uma diminuição de 90% dos maus tratos aos cavalos em nosso município – explica Diego, esclarecendo que alguns dos cavalos recolhidos já estão para adoção.
Primeira apreensão de 2024
O ano já contou com o primeiro recolhimento de cavalo e carroça no município. O caso ocorreu na sexta-feira, 5, e usou como base a Lei Tubiana. A ação foi conjunta entre as equipes do Trânsito, Guarda Municipal e Sema.
De acordo com o secretário adjunto da Sema e diretor do Departamento de Bem-Estar Animal Diogo Castilhos, este é o primeiro recolhimento após a proibição total de circulação dos VTAs na cidade.
– Quem infringir a lei, assinará um termo de apreensão e terá o animal e o veículo apreendido. Com esta lei diminuímos, além da questão dos maus tratos, futuros acidentes. Nestes veículos a segurança é zero e, em alguns casos, já vimos até crianças conduzindo e dividindo espaço com veículos nas vias – explica.
A vereadora Márcia Becker, proponente da Lei, aponta que, com o cumprimento da lei, a população não precisará mais ver o sofrimento dos cavalos do asfalto e que eles estarão bem cuidados.
– Os animais resgatados passam por avaliação veterinária e são levados para locais seguros, para aposentadoria. São mantidos pela Prefeitura e só podem ser entregues a fiéis depositários para aposentadoria, sem jamais retornarem ao trabalho, usados para procriar ou esportes – conclui.
Adoção: plataforma de adoção da Unidade de Saúde Animal de Gravataí
Foi lançada no último mês de outubro, a nova plataforma de adoção da Unidade de Saúde Animal de Gravataí (Usag), uma parceria entre a Prefeitura de Gravataí, por meio das Secretarias de Inovação, Ciência e Tecnologia (Smict) e Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal (Sema).
Acessando o site, a comunidade pode conhecer os cavalos, gatos e cachorros, disponíveis para encontrar uma família. Na página estarão o nome, idade, temperamento, altura, um breve textinho sobre o pet e se ele é castrado ou não.
Caso a pessoa se interessar, basta clicar em “Eu quero adotar!”. Então, será aberta uma caixa para colocar nome e e-mail. Em seguida, clicando em continuar, o candidato à adoção será direcionado para o WhatsApp da Usag.
Para adotar um cavalo, é necessário assinar um termo de responsabilidade, passar endereço e fotos do local onde ele ficará. Sendo aprovado, o animal estará apto a ser acolhido em uma nova casa.
Você pode acessar a plataforma aqui: https://adote.intienda.me/
DCOMO DENUNCIAR
A denúncia pode ser feita preenchendo as informações online: https://bit.ly/3S9h48a, pelo telefone: (51) 3191-5161 / 3191-5163 ou presencialmente na rua Annibal Carlos Kessler, 152, Bairro Morada do Sobrado – CEP 94180-590.
Para mais informações de denúncias ambientais acesse https://bit.ly/3H8NbP0