RAFAEL MARTINELLI

6 mil pessoas convivendo com HIV em Gravataí, 3 infectologistas: é suficiente? Prefeitura responde

Gravataiense que convive com HIV denunciou ao Seguinte: a suposta falta de atendimento pelo SUS em Gravataí.

Conforme ele, há 6 mil pacientes para apenas 2 infectologistas.

– A agenda de marcação de consultas abre em um dia que eles não divulgam e obviamente a agenda lota em minutos – relata, informando que consultou em dezembro, foram pedidos exames e não há previsão de retorno para análise e diagnóstico.

– Eles informam que são enfermeiras que cobrem o que os infectologistas não conseguem. Mas como assim? – critica.

Pedi informações ao secretário da Saúde Régis Fonseca, que enviou nota técnica.

Reproduzo na íntegra.

“(…)

Em resposta a demanda encaminhada, informamos que os agendamentos de consultas são realizados de forma presencial, a partir do dia 20 de cada mês, para o mês seguinte.

Observamos que o número de pacientes citados (6 mil) não necessitam de consultas mensais, pois, conforme o Ministério da Saúde existe a necessidade de monitoramento e avaliação de exames de carga viral semestrais, tendo reserva na agenda para garantir o atendimento dos casos urgentes identificados no acolhimento de enfermagem, gestantes e casos novos. 

Hoje contamos com 3 médicos infectologistas no SAE, sendo 1 com carga horária de 20h, outra com 8h (sendo 4 para atendimento dos pacientes HIV e 4 para atendimento dos pacientes co-infectados) e outra com 12h.

Contamos também uma médica dermatologista e uma pediatra. As enfermeiras fazem o acolhimento dos pacientes com HIV e outras IST’s, prescrição de PEP e PREP, notificação de doenças, realização de testes rápidos, inter consulta com os médicos infectologistas para determinados casos inclusive avaliação de exames laboratoriais, controle das vacinas dos pacientes atendidos no serviço bem como solicitação de imunobiológicos especiais, controle do estoque dos testes rápidos e preservativos, supervisão de enfermagem e controle da escala de serviço, elaboração de materiais técnicos e campanhas para prevenção de HIV e outras ISt’s. 

Com relação aos recursos humanos do serviço, informamos que estamos em concordância com a Portaria 01 de 16 de Janeiro de 2013 do Ministério da Saúde que institui o Regulamento de Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids, que define suas modalidades, classificação, organização das estruturas e o funcionamento.

Para melhor elucidação dos fatos, seria importante sabermos o nome do paciente e CPF para que possamos resolver da melhor maneira a situação encaminhada.

Os dados podem ser encaminhados para o e-mail da Coordenação dos serviços especializados: sms.atespecializada@gravatai.rs.gov.br.

Estamos à disposição.

(…)”

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