CRISE CLIMÁTICA

Prefeitura de Gravataí publica decreto com protocolo para situações de violência nos abrigos provisórios e voluntários

A Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos (SMDH), publicou o decreto de N° 21.652, que cria o protocolo a ser seguido no município para situações de violência nos abrigos provisórios e voluntários. 

Nesta quarta-feira, 15, a secretária e a assessora jurídica da SMDH, Analu Sônego e Thaís Marcelino, iniciaram as visitas aos abrigos de Gravataí, para divulgar aos coordenadores o novo decreto e auxiliar as equipes na correta aplicabilidade do protocolo diante de casos de violência. 

“Nesse momento tão difícil que todos estamos enfrentando, não podemos deixar os grupos vulneráveis ainda mais suscetíveis à violência! Por isso, a SMDH está visitando todos os locais que são abrigos para se colocar à disposição e orientar essas situações, colocando a Casa Lilás à disposição para auxílio e atendimento”, pontua Analu.  

O protocolo abrange possíveis casos de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, visando a segurança e bem-estar da população abrigada em Gravataí. Se você vivenciar ou presenciar alguma situação de violência em ambientes de acolhimento, não hesite em denunciar. 


Confira o que foi decretado:

Art. 1º –  Em caso de violência imediata, deverá ser acionada a Guarda Municipal (153)
ou a Brigada Militar (190) para atendimento da urgência, por qualquer voluntário do abrigo ou pela própria vítima e demais usuários.

Art. 2° – Identificando situação de violência ou maus-tratos contra criança ou adolescente, o responsável pelo abrigo ou qualquer voluntário deverá entrar em contato com o Conselho Tutelar mais próximo do local.

Parágrafo 1° – O Conselho Tutelar Leste está localizado na Rua Irmão Geraldo, n° 141, bairro Salgado Filho, com telefones para contato: 3600-7757 ou 3600-7650.

Parágrafo  2° – O Conselho Tutelar Oeste está localizado na Avenida dos Estados, n° 355, bairro Vila Branca, telefones para contato: 3600-7710 ou 3600-7711.

Parágrafo 3° –  O horário de funcionamento dos Conselhos Tutelares é das 8h às 18h nas
segundas, quartas, quintas e sextas-feiras e das 8h às 12h nas terças-feiras. Nos demais dias e horários, o atendimento se dá por plantão pelo número: 08005100040.

Art. 3° Para informar casos de violência não emergenciais, envolvendo mulheres, pessoas idosas ou com deficiência, será disponibilizado o número: 3600-7722, com atendimento por aplicativo de Whatsapp, pertencente à Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos.

Art. 4° Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que possuírem medidas protetivas de urgência deferidas a seu favor e necessitarem de prorrogação, poderão por si ou por intermédio de voluntários, solicitar o encaminhamento do pedido para o contato da Casa Lilás (3600-7722/3600-7720).

Art. 5° Poderá ser realizado atendimento às vítimas in loco, conforme identificação da necessidade pela Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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