DIA DOS NAMORADOS

Dia dos Namorados para gente grande: pensa em morar com seu companheiro? Formalizar a união estável é importante para evitar conflitos futuro

Com a crescente tendência de casais optando por morar juntos antes do casamento, é fundamental compreender a importância da formalização da união estável e os direitos e deveres que ela confere aos parceiros. A união estável, embora não seja um casamento formal, é um instituto jurídico que regulamenta relacionamentos e oferece proteção legal aos envolvidos. Neste Dia dos Namorados, o Seguinte: traz uma pauta de ‘gente grande’.

A advogada civil Renata Da Veiga Lima Bernardes destaca que “a união estável em si não é um casamento, mas sim um instituto jurídico que regulamenta determinados relacionamentos.” Para que um relacionamento seja considerado união estável, é necessário que ele seja declarado pelas partes por meio de documento oficial ou contrato particular, ou preencha os requisitos legais estabelecidos no artigo 1.723 do Código Civil.

A união estável é reconhecida como entidade familiar quando configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida visando constituir família. Esses requisitos são essenciais, principalmente quando há necessidade de reconhecimento da união estável em um processo judicial.

É importante ressaltar que o compartilhamento de uma residência e o tempo de relacionamento não são fatores decisivos para o reconhecimento da união estável, como muitas pessoas podem pensar. “Muitos se enganam ao acreditarem que para ter uma união estável é preciso morar junto ou estar junto há muito tempo”, esclarece Renata.

A formalização da união estável por meio de escritura pública em cartório é o ideal e recomendado, mas se isso não aconteceu e é necessário fazer o reconhecimento, serão levados em consideração os requisitos estabelecidos pela legislação. Formalizar a união é importante para a garantia dos direitos como o direito à herança, a divisão de bens adquiridos durante o relacionamento, o direito à pensão alimentícia em caso de separação e o direito à inclusão como dependente em planos de saúde e previdência privada.

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eles não usavam batom

O Globo analisou os processos dos 1.586 manés e terroristas alvos de ações penais no Supremo pelo 8 de janeiro. Esse é o perfil médio, resumido pelo próprio jornal: homem

Leia mais »

Receba nossa News

Publicidade