RAFAEL MARTINELLI

Justiça autoriza Câmara de Vereadores de Gravataí a transmitir sessões no período eleitoral

A transmissão ao vivo das sessões da Câmara de Vereadores de Gravataí foi retomada nesta terça-feira. As duas últimas reuniões não tinham ido ao ar por decisão do presidente Alex Peixe (PSDB), que aguardava esclarecimentos judiciais sobre possíveis vedações da lei eleitoral.

O Seguinte: pediu informações à Câmara e a Diretoria de Comunicação enviou nota.

Reproduzo abaixo na íntegra, saudando a decisão. Seria absurdo a Câmara se autocensurar, ou o Judiciário fazê-lo.

(…)

A Câmara de Vereadores de Gravataí, por meio de sua diretoria de imprensa, vem esclarecer ao jornalista Rafael Martinelli a ausência de transmissões ao vivo nos dias 09 de julho e 11 de julho.

Devido a mudanças na legislação eleitoral ocorridas em fevereiro, a presidência solicitou esclarecimentos à Procuradoria-Geral da Câmara. Em resposta, a Procuradoria ajuizou a TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) PROCESSO N. 0600039-80.2024.6.21.0173, buscando autorização para a manutenção das transmissões ao vivo das sessões legislativas ordinárias pelo Portal do Poder Legislativo e YouTube, bem como a preservação dos arquivos dessas sessões após sua realização, inclusive as realizadas antes do início do prazo estipulado pelo art. 73, VI, “b” da Lei Federal nº 9.504/97.

Em sua decisão, a Juíza Eleitoral Valéria Eugênia Neves Wilhelm autorizou a continuidade das transmissões, destacando:

1. A manutenção das transmissões ao vivo via internet através do Portal do Poder Legislativo e YouTube das sessões legislativas ordinárias.

2. A manutenção dos arquivos dessas transmissões no Portal do Poder Legislativo e YouTube após sua realização, inclusive as sessões ocorridas antes do prazo estipulado pelo art. 73, VI, “b” da Lei Federal nº 9.504/97.

O fundamento para esse pedido está baseado na proibição do artigo 73, VI, “b” da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que determina:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) VI – nos três meses que antecedem o pleito: (…) b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

No entanto, a transmissão e divulgação das sessões legislativas pela Internet não estão incluídas nessa proibição, conforme o art. 43, § 4º, da Res. TSE 23.610/2019. O Ministério Público também destacou que “a transmissão das sessões plenárias da Câmara de Vereadores visa concretizar o Princípio da Publicidade dos Atos Administrativos e permitir a fiscalização das ações do Legislativo pelos cidadãos, não sendo, portanto, incluídas na vedação do artigo 73, inciso VI, ‘b’, da Lei nº 9.504/97”.

Diante desses fatos, as sessões ordinárias dos dias 09 de julho e 11 de julho foram gravadas enquanto se aguardava uma decisão judicial, em conformidade com a legislação eleitoral vigente. Após a decisão positiva, a presidência da Câmara determinou que, a partir desta terça-feira, 16, as sessões ordinárias retornarão às transmissões ao vivo pelo canal oficial no YouTube.

A Câmara de Vereadores reafirma seu compromisso com a transparência para a população de Gravataí e com o cumprimento das leis eleitorais vigentes, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Gravataí, 16 de julho de 2024.

(…)

Assista abaixo a sessão que está em curso.

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