RAFAEL MARTINELLI

Eleição do Milhão: candidatos à Prefeitura e Câmara de Cachoeirinha podem gastar mais que os de Gravataí

Candidatos à Prefeitura e Câmara de Vereadores de Cachoeirinha poderão gastar mais do que os de Gravataí na eleição de 2024.

Os prefeituráveis de Cachoeirinha tem como teto individual de gastos na campanha R$ 978.844,52. Os candidatos a vereador R$ 146.248,43 cada.

Os prefeituráveis de Gravataí tem como teto individual de gastos na campanha R$ 671.401,13. Os candidatos a vereador R$ 67.062,90 cada.

Conforme a Portaria 593/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o limite de gastos deve ser seguido por candidatos, partidos e coligações nas Eleições Municipais de 2024. As quantias são distribuídas proporcionalmente entre os municípios, considerando o tamanho da cidade e o número de eleitoras e eleitores aptos a votar.

Os valores são calculados com base nos gastos do pleito de 2016, com atualizações de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os gastos de 2016 para a Prefeitura de Cachoeirinha, que servem para o cálculo do teto, foram de R$ 661.576,11 para Prefeitura e R$ 98.845,59 para a Câmara. Em Gravataí R$ 453.782,94 e R$ 45.326,11.

Para fins de controle, a legislação eleitoral estabelece como gasto de campanha a confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para atos de campanha e pessoal a serviço das candidaturas, entre outras despesas.

Além dessas, são considerados gastos de campanha os valores desembolsados com instalação, organização e funcionamento de comitês e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.

As prestações de contas de eleições anteriores e da eleição deste ano você acessa clicando aqui.

Ao fim, chama atenção a distorção entre os tetos de Cachoeirinha, cidade com 105.517 eleitores, e Gravataí, com 193.867 em 2024.

Como as prestações de contas formais que servem como base para o cálculo restam todas aprovadas pelo TSE, usarei aquele comentário característico de redes sociais: não vou comentar porque meu advogado não autorizou.

Participe de nossos canais e assine nossa NewsLetter

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Conteúdo relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba nossa News

Publicidade