RAFAEL MARTINELLI

Maioria do eleitorado em Gravataí, mulheres não participam de nenhuma chapa à Prefeitura e ocupam a cota mínima de candidaturas à Câmara; A política é machista

Gravataí não tem nenhuma mulher nas três chapas que disputam a Prefeitura em 2024. Dos Grandes Lances dos Piores Momentos, o eleitorado feminino corresponde a 52% das 193.867 pessoas aptas a votar neste ano.

É uma realidade brasileira, país onde as mulheres só conquistaram o direito de votar em 1932.

Para efeitos de comparação, conforme relatório que compartilho neste artigo seriam necessários 120 anos para atingir a paridade de gênero na Câmara e no Senado.

Disputam a eleição em Gravataí as chapas, em ordem alfabética, Daniel Bordignon (PT)-Diego da Veiga Lima (PSB); Luiz Zaffalon (PSDB)-Dr. Levi Melo (Podemos) e Marco Alba (MDB)-Thiago De Leon (PDT).

Em Cachoeirinha não é diferente: as duas chapas não tem mulheres. Disputam a Prefeitura Cristian Wasem (MDB)-Delegado João Paulo (PP) e David Almansa (PT)-Dr. Rubinho (PSDB).

Na quinta-feira encerra o prazo para registro de candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o Seguinte: pesquisou nas atas das convenções dos partidos que disputarão a eleição em Gravataí e identificou 112 mulheres entre as 328 candidaturas à Câmara de Vereadores.

Corresponde a 34,1% – apenas 1.1 acima do mínimo exigido pela legislação eleitoral.

Hoje, entre os 21 parlamentares, eleitos em 2020, o legislativo gravataiense tem apenas duas vereadoras, Anna Beatriz da Silva (PSD) e Márcia Becker (PSDB).

Dos 16 partidos com candidaturas, apenas quatro tem mulheres na presidência: o PT, com Adelaide Klein; o PSD, com Anna Beatriz da Silva; o Agir, com Aline Menezes e o PRTB com Claudia Rocha – partido este com o maior número de candidaturas femininas: 10.

Conforme as atas registradas no site do TSE, na ordem de postagem, o Republicanos tem 7 mulheres entre 22 candidatos, o PP 7 em 22, o PDT 8 em 22, o MDB 7 em 22, o Podemos 9 em 22, o PL 1 em 16, o PRD 6 em 21, o PRTB 10 em 22, o Novo 6 em 17, o Agir 6 em 18, o PSB 6 em 21, o União Brasil 9 em 22, o PSD 7 em 22 e as federações PSDB-Cidadania 9 em 22, PT-PV-PCDOB 9 em 22 e PSOL-REDE 5 em 15.

A cota para candidaturas femininas é prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que disciplina os pleitos no Brasil. O Art. 10, §3º define que cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo 70% das vagas para candidaturas de cada sexo. Em outras palavras, todos os partidos devem ter ao menos 30% de mulheres entre seus candidatos. 

Além disso, a Emenda Constitucional nº 117, promulgada em 2018, obriga os partidos a destinarem 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas. O tempo de propaganda gratuita, no rádio ou televisão, também deve respeitar essa porcentagem mínima para participação das mulheres.

O site Politize! preparou material que compartilho abaixo.

Desde o início da República no Brasil, em 1889, a participação das mulheres  foi desproporcional. Tivemos apenas uma mulher presidente e só 16 governadoras – destas, apenas oito foram eleitas para o cargo, sendo as demais vice-governadoras que, por motivos diversos, ocuparam o posto com a saída do titular. No âmbito municipal, temos 673 prefeitas atuando em 2024, representando cerca de 12% dos municípios brasileiros.

O Rio Grande do Norte foi o primeiro estado com participação feminina na política. Em 1927, as mulheres foram autorizadas a votar e serem votadas, tendo sido Alzira Soriano a primeira mulher eleita como prefeita, na cidade de Lajes. Nas demais cidades brasileiras, as mulheres só começaram a votar em 1932 e a primeira deputada eleita foi Carlota Pereira de Queirós, em 1934, na cidade de São Paulo.

A Lei das Eleições foi implementada apenas em 1997 e a Emenda Constitucional nº 117, que prevê a destinação de verbas para candidaturas femininas, em 2018. Apesar dos avanços que essas medidas proporcionaram, elas ainda ocorrem a passos lentos. Das 186 posições do ranking da União Parlamentar, o Brasil está na 130 em representatividade feminina na política

Segundo o Relatório Luz, se mantivermos esse ritmo, seriam necessários 120 anos para atingir a paridade de gênero na Câmara e no Senado. Ainda assim, a meta 5.5, que trata da participação feminina nos ambientes sociais, inclusive na política, foi uma das poucas a apresentar avanço. Isso porque, em 2022, as deputadas federais eleitas passaram de 77 para 91, já no Senado houve um aumento de 11 para 15 candidatas. Também pela primeira vez foram eleitas duas mulheres trans à Câmara dos Deputados.

Em 2018, dirigentes de partidos e o Ministério Público relataram fraudes no cumprimento das cotas para mulheres. À época, a promotora de justiça, Vera Lúcia Taberti, afirmou que havia recebido reclamações sobre candidaturas femininas de fachada, apenas para cumprir os 30% estabelecidos pela Lei das Eleições. Além disso, disse ter recebido denúncias de candidatas que não receberam os recursos para campanha.

Nas duas últimas eleições municipais em Gravataí partidos foram julgados – e absolvidos – após suspeitas de apresentar ‘candidaturas laranja’, com zero ou poucos votos, para fraudar o sistema de cotas.

Ao fim, tenho uma opinião radical sobre o tema: reputo necessária uma política de cotas com vagas garantidas para mulheres, ao menos nos parlamentos.

Difícil, quando resta como conquista das mulheres leis para as manterem vivas, e mesmo assim mais bonitas no papel do que eficazes na vida real, como a Maria da Penha.

“Não se pode, com facilidade, inserir as mulheres numa estrutura que já está codificada como masculina; é preciso mudar a estrutura”, é uma constatação da historiadora e feminista Mary Beard que cabe bem na tese.

A política é notoriamente uma estrutura supermachista.


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