Resta sob investigação do Ministério Público de Gravataí o vazamento de dados sigilosos do Conselho Tutelar, divulgados em meio à campanha eleitoral, sobre o suposto caso de assédio sexual, registrado em 2018, envolvendo o candidato a prefeito Daniel Bordignon, à época com 59 anos, e ex-aluna adolescente, de 16 anos.
– Há expediente de investigação – confirmou ao Seguinte:, nesta quinta-feira, sem dar mais detalhes, a promotora da Infância e Juventude, Juliana Galvão.
Pelo que apurei, na última sexta-feira o Conselho Leste, região responsável pela proteção de crianças e adolescentes no bairro onde fica a escola, recebeu mandado de notificação, no qual a promotora pede informações sobre a origem do vazamento.
Nesta terça, os cinco conselheiros tutelares responderam que não acusariam ninguém e pediram que a investigação alcançasse todos eleitos, funcionários que tiveram ligação com o CT e inclusive servidores do MP, desde 2018, ano em que o caso foi registrado.
– É coisa de polícia, de quebrar sigilos de celulares. Mas de toda cadeia de custódia dos documentos. São dados sigilosos, protegidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) – resumiu ao Seguinte: integrante do CT, sob condição de anonimato.
A Corregedoria do Conselho Tutelar ainda não tem expediente instaurado.
– Acompanhei a matéria pelos meios de comunicação. Não fui comunicada formalmente sobre a situação pelo Conselho Tutelar, mas a situação da divulgação das informações envolvendo uma menina é preocupante – disse ao Seguinte: a corregedora Fernanda Valério da Silva.
– Tenho conhecimento de que o Ministério Público oficiou o Conselho Tutelar para manifestação. Até o presente momento, não possuo informação ou indício de que o fato ocorreu por atuação ou omissão de algum ou alguma Conselheiro(a) Tutelar. Caso tenhamos qualquer informação ou indício disso, certamente iremos apurar com todo o zelo que a situação merece – concluiu, em mensagem.
O ECA proíbe a divulgação de dados de crianças e adolescentes.
Art . 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
O Código Penal prevê pena de detenção para vazamentos.
Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado já aprovou projeto que altera o ECA e criminaliza a divulgação de informação sigilosa sobre menores de 18 anos, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, além de aumento da pena em um terço “quando a violação de sigilo envolver fato relativo a pessoa em situação de vulnerabilidade”.
A coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/ PC do B/ PV / PSB / PSOL / REDE) ingressou dia 20 na 71ª Zona Eleitoral de Gravataí com notícia-crime por calúnia, injúria e difamação, além de propaganda eleitoral negativa, após o comunicador Wagner Andrade, da Real News, divulgar o caso; leia em Bordignon aciona justiça alegando calúnia na denúncia por assédio em conversas com ex-aluna adolescente.
Dia 22, a campanha de Bordignon obteve liminar da justiça eleitoral para retirada de reportagens das redes sociais, considerando propaganda eleitoral negativa por conter pedido de “não-voto” no candidato e acusações de que o ex-prefeito cometeu o assédio; leia em Justiça eleitoral determina retirada de postagens sobre suposto assédio em conversas de Bordignon com adolescente.
Porém, dia 28, o juiz Régis Pedrosa Barros, da 71ª Zona, ao confirmar a retirada das matérias jornalísticas, fez constar na decisão de mérito: “(…) mas sem proibição de veiculação de novas notícias acerca do fato, já que não se pode supor que a abordagem, em eventuais novas matérias, será inadequada, na linha do que aqui restou assentado (…)”.
Após a divulgação dos prints das conversas entre Bordignon e a ex-aluna, o Seguinte: confirmou que, em documentos sigilosos, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), houve abertura de expediente pelo Conselho Tutelar, a partir de denúncia dos pais, encaminhamento da adolescente para avaliação psicológica pelo Centro de Referência às Vítimas de Violência Sexual (CRVVS), registro de ocorrência policial e notificação ao Ministério Público.
A existência dos documentos internos do Conselho Tutelar datados de 15 de outubro de 2018 e 26 de outubro de 2018, além do Boletim de Ocorrência 2243/2018, de 1º de novembro de 2018, é também citada na notícia-crime por calúnia proposta pela coligação, na qual os advogados Christine Rondon e Márcio Medeiros Félix, responsáveis pela defesa do candidato, atestam que “(…) Nenhum crime foi identificado em 2018 pela Polícia Civil ou pelo Ministério Público, motivo pelo qual a denúncia realizada pelo Conselho Tutelar não prosperou. Não existe e jamais existiu qualquer ação criminal contra Daniel vinculada a estes fatos ou quaisquer outros envolvendo menores de idade. O diálogo mantido via whatsapp somente foi trazido à tona muitos anos depois com o ânimo de tumultuar o processo eleitoral e causar abalo à honra do candidato (…)”.
O caso resta em segredo de justiça.
Por orientação jurídica, o Seguinte: não reproduz os prints das conversas entre Bordignon e a adolescente, que advogados do prefeiturável descrevem como “uma curta conversa que envolveu temas literários e de cunho pessoal com uma ex aluna com quem jamais teve comportamento impróprio durante o período no qual atuou como professor”.
A jovem envolvida no caso, hoje com 22 anos, não retornou contato do Seguinte:.