RAFAEL MARTINELLI

Justiça eleitoral determina retirada de postagens com supostas fake news sobre sonegação em declaração de bens de Dr. Rubinho em Cachoeirinha

A juíza eleitoral Suélen Caetano de Oliveira, da 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha, determinou liminarmente a retirada de postagens que acusavam Dr. Rubinho (PSDB), candidato a vice de David Almansa (PT) na disputa pela Prefeitura de Cachoeirinha, de omitir da declaração de bens um imóvel supostamente avaliado em R$ 2 milhões, localizado na zona rural de Gravataí.

As páginas de rede social “Acontecimentos de Cachoeirinha” e “Reclame Aqui Cachoeirinha” – nas reportagens “Rubinho omite do TRE imóvel avaliado em 2 milhões e chapa com David pode ser cassada” e “Candidato a vice-prefeito não declara imóvel de aproximadamente 2 milhões e chapa pode ser cassada” – informaram ter documentação comprovando que o sítio está alugado para outra pessoa e conta com a assinatura, CPF e PIX do candidato.

“(…) Defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar que os requeridos retirem, no prazo de 2h a contar da citação, as publicações objeto do feito listadas abaixo de suas redes sociais e se abstenham de veicular notícia em desacordo com o disposto no artigo 58 da Lei 9.504/97 (…)”, decidiu a juíza.

Diz o artigo da Lei Eleitoral: “A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.

Como observa a juíza, Rubinho não sonegou a existência do sítio.

“Apesar da divergência quanto ao valor do sítio noticiado e aquele declarado na declaração de bens colacionada na petição inicial, entendo ser indicativo suficiente para considerar, em análise preliminar, violado o previsto no artigo 58 da Lei 9.504/97, caracterizando a propaganda irregular”, diz a juíza, na decisão.

O Seguinte: teve acesso à documentação entregue por Rubinho ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarando casa de madeira na zona rural, que informa ser origem de herança, no valor de R$ 150 mil.


Ah, mas o valor do sítio está subfaturado!, o leitor pode apontar.

Aí, é preciso explicar que a justiça eleitoral registra as declarações de bens dos candidatos não para fazer uma avaliação patrimonial e sim para identificar eventual enriquecimento ilícito entre uma eleição e outra.

É só pegar declarações de bens de candidatos diversos. Raramente imóveis são registrados com valores de venda. Caso algum político me conteste, peço permissão para achar comprador pelo valor declarado, porque não vai faltar.

Ao fim, é inegável o apoio que o prefeito candidato a reeleição Cristian Wasem (MDB), adversário de Almansa, tem de páginas, blogueiros e garotos de programas locais.

Reputo, mesmo que nada tenha a ver, precisa cuidar para que toda essa simpatia não fira a ‘paridade de armas’, que é a essência da legislação eleitoral, e o torne alvo de investigação por abuso de poder político.

Em Gravataí, o candidato a prefeito Marco Alba (MDB), do partido de Cristian, apresentou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Luiz Zaffalon (PSDB), aceita pela justiça eleitoral, incluindo nas denúncias de suposto abuso de poder político a relação entre o prefeito candidato a reeleição e comunicador local; leia em Ação judicial de Marco Alba pede cassação das candidaturas de Zaffa, Levi e vereadores em Gravataí; Leia as 70 páginas de denúncias.

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