RAFAEL MARTINELLI

Justiça concede direito de resposta por fake news sobre sítio de 2 milhões não declarado por Rubinho, vice de Almansa: “Fatos sabidamente inverídicos”

Dr. Rubinho é vice de David Almansa

A juíza eleitoral Suélen Caetano de Oliveira, da 143ª Zona Eleitoral de Cachoeirinha, condenou páginas de redes sociais a publicarem direito de resposta às fake news de que Dr. Rubinho (PSDB), candidato a vice de David Almansa (PT), omitiu da declaração de bens um imóvel supostamente avaliado em R$ 2 milhões, localizado na zona rural de Gravataí.

Conforme a sentença, o direito de resposta deverá ser publicado nesta segunda-feira, permanecendo por 8 dias.

As páginas de rede social “Acontecimentos de Cachoeirinha” e “Reclame Aqui Cachoeirinha” – nas reportagens “Rubinho omite do TRE imóvel avaliado em 2 milhões e chapa com David pode ser cassada” e “Candidato a vice-prefeito não declara imóvel de aproximadamente 2 milhões e chapa pode ser cassada” – tinham informaram ter documentação comprovando que o sítio está alugado para outra pessoa e conta com a assinatura, CPF e PIX do candidato.

Seguinte: teve acesso à documentação entregue por Rubinho ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarando casa de madeira na zona rural, que informa ser origem de herança, no valor de R$ 150 mil. Reproduzi os documentos em Justiça eleitoral determina retirada de postagens com supostas fake news sobre sonegação em declaração de bens de Dr. Rubinho em Cachoeirinha.

O parecer do Ministério Público, ao qual se associou a juíza, usou as declarações de bens, publicadas pelas candidaturas no site do Tribunal Superior Eleitoral, para apontar que as páginas “extrapolam o direito de liberdade de expressão, na medida em que, de forma precisa, ofendem a honra do candidato e divulgam fatos sabidamente inverídicos”.

“(…) O TRE possui na internet o sistema DIVULGACAND, onde é possível que qualquer cidadão consulte informações acerca dos candidatos, inclusive obtendo acesso aos bens declarados perante a Justiça Eleitoral. Conforme simples consulta no site disponível, verifica-se que o candidato declarou imóveis (…) na declaração de bens escrita pelo candidato, conforme cópia anexada à inicial, verifica-se que um dos imóveis declarados é justamente a casa em área rural no Município de Gravataí/RS (…)”, diz o parecer do MP.

Diz a sentença da juíza que “(…) apesar da divergência quanto ao valor do sítio objeto da notícia e aquele declarado na declaração de bens colacionada na petição inicial, os representados juntaram contrato de aluguel do imóvel no valor de dois salários-mínimos. Veja-se que tal montante não é compatível com um sítio de R$ 2.000.000,00, muito mais próximo a um imóvel de R$ 150.000,00, considerando o parâmetro comumente utilizado no mercado de 0,5% do valor do bem (…)”.

A sentença aponta ainda que “(…) por evidente que o valor de aquisição do bem, geralmente, é aquele que se mantém ao longo dos anos da declaração de imposto de renda, ainda que possível a sua atualização anual se comprovada a situação. Ocorre que essa atualização somente é devida em caso de venda com ganho de capital. Assim, sob qualquer viés, não se verifica ilegalidade ou omissão por parte do candidato (…)”.

No artigo publicado pelo Seguinte:, alertei para isso. Escrevi:

“Ah, mas o valor do sítio está subfaturado!, o leitor pode apontar.

Aí, é preciso explicar que a justiça eleitoral registra as declarações de bens dos candidatos não para fazer uma avaliação patrimonial e sim para identificar eventual enriquecimento ilícito entre uma eleição e outra.

É só pegar declarações de bens de candidatos diversos. Raramente imóveis são registrados com valores de venda. Caso algum político me conteste, peço permissão para achar comprador pelo valor declarado, porque não vai faltar”.

Ao fim, reafirmo a conclusão do artigo anterior.

É inegável o apoio que o prefeito candidato a reeleição Cristian Wasem (MDB), adversário de Almansa, tem de páginas, blogueiros e garotos de programas online.

Reputo, mesmo que nada tenha a ver, precisa cuidar para que toda essa simpatia não fira a ‘paridade de armas’, que é a essência da legislação eleitoral, e o torne alvo de investigação por abuso de poder político.

Em Gravataí, o candidato a prefeito Marco Alba (MDB), do partido de Cristian, apresentou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Luiz Zaffalon (PSDB), aceita pela justiça eleitoral, incluindo nas denúncias de suposto abuso de poder político a relação entre o prefeito candidato a reeleição e comunicador local; leia em Ação judicial de Marco Alba pede cassação das candidaturas de Zaffa, Levi e vereadores em Gravataí; Leia as 70 páginas de denúncias.

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