RAFAEL MARTINELLI

MP opina pela cassação de Zaffa e Levi e eleição em Gravataí fica sob suspense como em 2016

O Ministério Público Eleitoral de Gravataí opinou há pouco pela cassação da chapa Luiz Zaffalon (PSDB)-Dr. Levi Melo (Podemos) – reeleita na noite deste domingo – na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) aceita pela justiça eleitoral para apurar denúncias de abuso de poder político e econômico e uso abusivo dos meios de comunicação.

Os vereadores Alex Peixe (PSDB), Bombeiro Batista (Republicanos) e Clebes Mendes (PSDB), todos reeleitos, foram excluídos. O suplente Rafa da Ambulância foi incluído na sugestão de condenação.

O parecer da promotora Carolina Barth Loureiro Ingracio, da Promotoria de Justiça Especializada de Gravataí, publicado no sistema do TSE às 20h24 deste domingo, pode mudar os rumos da eleição caso seja aceito pela juíza da 143ª Zona Eleitoral de Gravataí, Mariana Aguirres Fachel.

Caso a sentença siga o entendimento do MP, a chapa reeleita hoje com 51,17% dos votos (64.125) – Marco Alba (MDB) recebeu 42.445 (33,87%) e Daniel Bordignon (PT) 18.739 (14,95%) – restaria impugnada e Gravataí teria uma eleição suplementar, como em 2016, quando o registro da chapa de Daniel Bordignon (PT) foi suspenso e, em pleito extraordinário em 2017, Marco Alba (MDB) foi reeleito.

Se a decisão for pela impugnação de Zaffa e Levi, cabe recurso ao TRE e ao TSE, com prazos que podem anteceder a diplomação em dezembro de 2024 – o que faria da eleição de 2024 outra ‘eleição que nunca termina’, expressão que criei em 2016.

A condenação pela AIJE, que pede a condenação de Zaffa e Levi a uma inelegibilidade de 8 anos, impediria-os de concorrer na eleição suplementar.

Diz o parecer do MP, nas considerações finais:

“(…) Após a reforma eleitoral, deve-se levar em conta a gravidade da conduta e a proporcionalidade da pena aplicada. Os fatos apurados na presente AIJE são extremamente graves e demonstram o abuso de poder político e econômico, com a utilização da máquina pública para promover a reeleição do candidato. As condutas aqui descritas não foram praticadas de forma isolada ou eventual, trata-se de ações devidamente planejadas e executadas desde muito antes da eleição, mas visando a reeleição dos representados Zafallon e Levi (…)”.

“(…) Utilizar-se da existência e provimento de cargos em comissão a serviço da administração municipal como forma de cooptar indivíduos instando-os a trabalhar ativamente de atividades político-partidárias também não é circunstancial, a criação desse grupo de WhatsApp no qual todos os detentores de cargo em comissão são automaticamente incluídos foi evidentemente estruturado para permitir essa manipulação, que constitui-se em grave abuso do poder político e uso indevido da máquina pública para fins pessoais, infringindo os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade que deve nortear a Administração Pública (…)”.

“(…) Assim sendo, o Ministério Público opina pela procedência da AIJE, com a condenação dos representados nos termos da inicial, em relação a Luiz Zaffalon, Levi Lorenzo Melo e Rafael Oliveira da Silva, com a improcedência da AIJE em relação aos demais representados (…)”.

O Seguinte: teve acesso ao parecer do MP, que detalha as denúncias do MP contra Zaffa, Levi, os vereadores e o suplente.

CLIQUE AQUI para ler as 25 páginas.


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