RAFAEL MARTINELLI

Justiça eleitoral absolve Zaffa e Levi em ação que poderia cassar chapa e provocar nova eleição em Gravataí; O que diz o prefeito reeleito

Decisão da juíza eleitoral de Gravataí foi publicada na noite desta sexta-feira

A juíza da 143ª Zona Eleitoral de Gravataí, Mariana Aguirres Fachel julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investigava denúncias de abuso de poder político e econômico e uso abusivo dos meios de comunicação e pedia a cassação da chapa Luiz Zaffalon (PSDB) e Dr. Levi Melo (Podemos), prefeito e vice reeleitos em Gravataí com 64.125 votos, 51,17% da votação válida em 6 de outubro.

Os vereadores Alex Peixe (PSDB), Bombeiro Batista (Republicanos) e Clebes Mendes (PSDB), todos reeleitos, além do suplente Rafa da Ambulância (Podemos), também foram absolvidos na ação que poderia levar a uma nova eleição e uma inelegibilidade de 8 anos.

“(…) Diante do exposto, dadas as razões minuciosamente alinhavadas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos propostos por COLIGAÇÃO GRAVATAÍ PODE MUITO MAIS em face de LUIZ ARIANO ZAFFALON, LEVI LORENZO MELO, JOÃO BATISTA PIRES MARTINS, CLEBES UBIRAJARA MOREIRA MENDES, ALEXSANDER ALMEIDA DE MEDEIROS e RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (…)”, decidiu a juíza de Gravataí, em uma sentença de 58 páginas na qual desmonta uma a uma a ação movida pela coligação do candidato Marco Alba (MDB).

CLIQUE AQUI para ler a sentença na íntegra, que traz trechos dos depoimentos ouvidos durante a investigação.

Na decisão, a juíza não concorda com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que às 20h24 da noite de domingo, duas horas após a confirmação da reeleição de Zaffa, opinou pela cassação em parecer da promotora Carolina Barth Loureiro Ingracio, da Promotoria de Justiça Especializada de Gravataí que você acessa na íntegra CLICANDO AQUI.

A advogada Janaína Balkey, ex-procuradora-geral do município que atuou na acusação e inquirição de testemunhas, assim como a deputada estadual e também advogada Patrícia Alba (MDB), informaram que será apresentado recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Na sentença, a juíza também afastou o pedido da defesa de condenar os autores da denúncia por litigância de má-fé: “(…) Os argumentos trazidos pelo autor, embora não sejam robustos o suficiente para levar a um juízo de procedência da ação, são suscetíveis de dúvidas e esclarecimentos, não se revestindo de elementos suficientes para uma condenação por litigância de má-fé (…)”.

O prefeito Zaffa comentou a decisão com o Seguinte:, na manhã deste sábado.

– Estava tranqüilo porque não houve qualquer irregularidade. Daquele jeito de oposição antiga, tentaram induzir ao erro o Ministério Público e o Judiciário. O Ministério Público conseguiram, mas o Judiciário não, porque fez um julgamento técnico – disse o prefeito reeleito, que anunciou que começa a montagem do novo governo nos próximos dias, conversando com presidentes dos 11 partidos da coligação.

– A gente brincava que a eleição para a Presidência da Câmara seria quente – sorriu Zaffa, de seu jeito ‘sincericída’, referindo-se ao fato que, caso fosse cassada a chapa, o próximo vereador presidente do legislativo assumiria a Prefeitura até a realização de uma eleição suplementar.

Gravataí já teve uma ‘eleição que nunca termina’ em 2016, quando o registro da chapa de Daniel Bordignon (PT) foi suspenso também por ação movida pela coligação de Marco Alba (MDB) que, em pleito extraordinário em 2017, foi reeleito prefeito. Entre o fim do mandato 2013-2016 e o pleito suplementar, o presidente da Câmara Nadir Rocha (MDB) foi o prefeito interino.

Reputo que, a partir leitura da sentença, é muito difícil um recurso prosperar no TRE. A juíza analisa cada uma das denúncias e, mais do que considerar as provas frágeis, não reconhece potencial de gravidade nos comportamentos políticos do prefeito e seus vereadores e assessores.

Já aconteceu do TRE reformar decisão local em AIJE? Sim. Há um caso vizinho. Miki Breier (PSB) foi inocentado em Cachoeirinha em caso de abuso de poder político e a corte estadual o cassou, dois anos depois. Porém há um elemento a se considerar: a decisão dos desembargadores se deu quando o TRF4 tinha renovado seu afastamento da Prefeitura por 180 dias, em investigação por suspeita de corrupção em contratos de limpeza urbana.

Ao fim, não sou juiz, mas inegável é que o recurso chegará fragilizado no TRE.

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