O primeiro projeto de lei protocolado em 2025 no legislativo busca proibir ruídos abusivos em escapamentos de motos de Gravataí.
Conforme o PL 1/2025, de autoria do vereador Dilamar Soares (Podemos), “fica proibida a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos motociclísticos, instalação de dispositivos e similares que intensificam potencialmente o ruído emitido nos escapamentos de motocicletas”.
A fiscalização ficaria por conta da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, em parceria com a Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública e Brigada Militar.
A proposta prevê que as diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos devem seguir as definições previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
A legislação indica o uso de aparelho decibelímetro para a medição sonora dos escapamentos das motos.
O projeto prevê que o Poder Executivo defina e edite normas complementares, com as devidas penalidades para cumprimento da lei.
– São enormes as reclamações dos munícipes a respeito das perturbações provocadas pelos ruídos excessivos de escapamentos de moto – justifica o vereador autor, que compara danos e conseqüências às provocadas a autistas e animais por fogos de artifício, proibidos por lei municipal; leia mais em Gravataí tem lei que proíbe fogos e já multou. Ou: será você cúmplice da morte de outra cadelinha Nina?.
Dila acrescenta ainda que a legislação de trânsito brasileira já prevê a proibição de troca do escapamento das motocicletas, à exceção das homologadas perante o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A resolução 252 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) preveem que veículos que emitam ruídos acima do permitido infringem a legislação, causando transtornos de diversas ordens e sujeitando os infratores as penalidades.