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Como vai funcionar e para quem vale a renovação online de licença sanitária em Gravataí

Com o objetivo de promover a desburocratização, a Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informa que a renovação da licença sanitária poderá ser realizada por meio de vistorias remotas. A determinação atende estabelecimentos classificados com grau de risco III, desde que atendidos alguns critérios, como solicitar a renovação com antecedência mínima de 90 dias do vencimento da licença sanitária, não ter denúncia procedente no ano de vigência da última licença sanitária e possuir acesso a tecnologias de videoconferência. 

Para o prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon, faz parte do governo facilitar a vida do cidadão, e esta medida contribui para fornecer maior celeridade nos processos para os empreendedores do município. “O nosso objetivo é auxiliar e facilitar, sem eximir cidadãos e empreendedores de suas responsabilidades. Desburocratizar colabora para proporcionar mais agilidade na tramitação de processos”, destaca.

Conforme o decreto Nº 22.755, que pode ser acessado na íntegra aqui, estão aptos a participar das inspeções remotas determinados estabelecimentos de saúde, de produto e de alimentos. A realização da vistoria on-line vai ocorrer por meio da tecnologia de videoconferência pela plataforma do Google Meet ou outro meio que vier a substituí-lo, sendo o link enviado pela equipe de fiscalização com 24h de antecedência para o e-mail informado.

Até então, essas vistorias eram realizadas exclusivamente de forma presencial. Conforme a diretora da Vigilância em Saúde (Viemsa) de Gravataí, Amanda Dipp, a implementação das inspeções à distância busca desburocratizar e agilizar a liberação de alvarás sanitários dos estabelecimentos com bons antecedentes.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato pelo telefone (51) 3600-7740 / 3600-7742, ou pelo e-mail sms.viemsa@gravatai.rs.gov.br. No processo digital de solicitação de renovação de alvará sanitário, o requerente deve incluir o termo de vistoria remota devidamente preenchido e assinado.

Vistoria remota posterior em casos de reaprovação de projeto arquitetônico

O decreto ainda estabelece os critérios para a vistoria remota posterior em casos de reaprovação de projeto arquitetônico.

Entre eles, estão incluídos ampliação da área construída; alteração da capacidade de instituições como Escolas de Educação Infantil e Instituições de Longa Permanência para Idosos; estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde, com alteração do fluxo de descontaminação/esterilização de materiais e da área de realização dos procedimentos; e produtos, com alteração do fluxo de produção e inclusão de novas atividades.

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