Com a proximidade do Carnaval, feriadão de Páscoa e do aguardado show da cantora Lady Gaga na Praia de Copacabana, a busca por hospedagens e pacotes de viagens aumentou significativamente. No entanto, muitos consumidores têm enfrentado um problema recorrente: cancelamentos inesperados de reservas feitas com antecedência, especialmente em plataformas como o Airbnb e em pacotes turísticos. A prática, geralmente motivada pela alta demanda e possibilidade de preços mais altos, pode configurar uma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A advogada especialista em direito civil, Renata da Veiga Lima Bernardes, esclarece que tanto anfitriões quanto plataformas de hospedagem podem ser responsabilizados pelo cancelamento injustificado. “O cancelamento da reserva sem uma justificativa plausível configura um abuso de direito. A plataforma tem responsabilidade objetiva no processo, o que significa que ela responde solidariamente pelo prejuízo do consumidor, independentemente da culpa direta”, explica.
Consumidores podem exigir reembolso e indenização
Conforme a advogada, quem se sentir lesado deve reunir todas as provas da reserva, incluindo comprovantes de pagamento, mensagens trocadas com o anfitrião ou agência de viagens, além dos custos adicionais gerados pelo cancelamento. “O consumidor pode registrar reclamação no Procon, acionar a plataforma e até recorrer à Justiça para solicitar indenização por danos materiais e morais”, orienta.
Outro direito garantido pelo CDC é o reembolso integral dos valores pagos em caso de cancelamento por parte do fornecedor. Além disso, no caso de viagens para locais afetados por fatores externos, como desastres naturais ou conflitos, o consumidor tem o direito de remarcar ou cancelar a reserva sem custos adicionais.
Direitos do consumidor em casos de problemas com voos e ônibus
Além das hospedagens, problemas com passagens aéreas e rodoviárias também são comuns em períodos de alta temporada. Segundo Renata, o consumidor tem garantias específicas nesses casos:
Atrasos e cancelamentos de voos: Caso o voo atrase mais de quatro horas, ou seja, cancelado, a companhia aérea deve fornecer alimentação, hospedagem, transporte e reacomodação ou reembolso do valor pago.
Overbooking: Se a empresa aérea vender mais passagens do que a capacidade da aeronave, o passageiro pode exigir realocação no próximo voo ou receber reembolso integral.
Viagens de ônibus: Em caso de atraso superior a uma hora, o passageiro pode solicitar reembolso imediato ou embarque em outra empresa sem custo adicional.
Como evitar prejuízos antes de viajar?
A especialista recomenda que os consumidores redobrem a atenção ao fechar contratos de hospedagem e pacotes de viagem. “É fundamental ler as regras de cancelamento, conferir a reputação do fornecedor e guardar todos os documentos comprobatórios”, enfatiza.
Em caso de problemas, a orientação é acionar os órgãos de defesa do consumidor quanto antes.